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dc.contributor.advisorMoura, Humberto Fernandes de-
dc.contributor.authorFonseca, Renan Maia Carlos-
dc.date.accessioned2018-05-05T17:05:08Z-
dc.date.available2018-05-05T17:05:08Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationFONSECA, Renan Maia Carlos. Insegurança jurídica no Acordo de Leniência no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 2017. 53 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11931-
dc.description.abstractA sociedade brasileira ao longo dos anos se viu exposta a diversos ilícitos praticados por seus governantes e agentes públicos relacionados com condutas indignas de pessoas jurídicas. Nesse contexto, tem-se a corrupção, entendida como a vantagem obtida pelos agentes públicos no exercício de suas funções e todos aqueles envolvidos que causem prejuízo a bens e serviços no Estado. E a edição da Lei nº 12.846/13 (LAC) que entrou em vigor no ano de 2014 possibilitou a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas que praticaram infrações e causaram danos à Administração Pública, sendo ela nacional ou estrangeira. Além disso, com intuito de acompanhar a modernização da sociedade a referida lei introduziu em seu texto institutos inovadores no anseio do combate a corrupção, antes aplicados somente em outras esferas de controle dos ilícitos civis e penais, em especial o Acordo de Leniência. Tal acordo concede benefícios aos agentes envolvidos com ilícitos à administração pública em troca de informações preciosas para alavancagem das investigações e consequentemente das punições. Nesse ponto, contudo, ainda se mostra discreta a sua efetiva aplicação, pois, ainda que esteja sendo divulgado na mídia m elevado grau de corrupção no país, poucos foram os Acordos de Leniência firmados no âmbito da Lei nº 12.8426/13. E nesse ponto conclui-se que sua aplicação, aparentemente, ainda não está consolidada, até mesmo, diante da via longa e tortuosa no qual as empresas estão seguindo para celebração dos acordos, já que as assinaturas ocorridas somente com um órgão de fiscalização e controle não está eximindo em outras esferas, que também podem utilizar os dados para abarcar novas sanções às pessoas jurídicas. Assim, os acordos de leniência não estão cumprindo seu papel efetivamente, devido ao desinteresse das empresas em buscar esse programa e mesmo quando ocorre a homologação não se tem uma segurança jurídica que possa salvaguardar as empresas quanto a sua exposição e ressarcimento ao erário.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-04-19T17:37:19Z No. of bitstreams: 1 21349082.pdf: 767665 bytes, checksum: 29e66300062dfe28bf92bb9f472d0d8f (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-05T17:05:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21349082.pdf: 767665 bytes, checksum: 29e66300062dfe28bf92bb9f472d0d8f (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-05-05T17:05:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21349082.pdf: 767665 bytes, checksum: 29e66300062dfe28bf92bb9f472d0d8f (MD5) Previous issue date: 2017en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAcordo de leniênciapt_BR
dc.subjectLei anticorrupçãopt_BR
dc.subjectInsegurança jurídicapt_BR
dc.subjectCorrupçãopt_BR
dc.titleInsegurança jurídica no Acordo de Leniência no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-
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