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dc.contributor.advisorMarinho, Maria Edelvacy Pinto-
dc.contributor.authorSilva, Cristiano Correia e-
dc.date.accessioned2018-05-10T19:52:21Z-
dc.date.available2018-05-10T19:52:21Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationSILVA, Cristiano Correia e. A ineficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal no âmbito dos tribunais do júri do Distrito Federal e a indenização das vítimas e seus familiares. 2015. 309 f. Dissertação (Mestrado em Direito e Políticas Públicas) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12014-
dc.description.abstractDiante dos autos índices de violência, especialmente da quantidade de homicídios dolosos, consumados e tentados, que ocorrem no Brasil, e da inexistência de um mecanismo eficaz que viabilize a indenização das vítimas e familiares, entendeu-se por produtivo elaborar este trabalho de pesquisa. A partir dos julgamentos realizados pelas Varas dos Tribunais do Júri das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, buscou-se verificar a eficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, eis que o conteúdo da norma implicaria em um instrumento mais célere para viabilizar a indenização das vítimas de crimes. Ocorre que somente dispositivos legais, por vezes, não são suficientes para garantir a efetiva indenização, principalmente quando o autor do delito não tem condições financeiras para cumprir a obrigação. A situação da vítima e seus familiares se agrava ainda mais, quando os instrumentos normativos não alcançam a eficácia desejada e as políticas públicas são insuficientes para conter a violência ou minimizar suas consequências. Este trabalho tem por objetivo analisar eficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentar uma possível alternativa para viabilizar a indenização das vítimas de crimes e seus familiares, a partir da criação de um fundo público, utilizando a solidariedade e a cidadania como fundamentos jurídicos constitucionalmente previstos, além de demonstrar sua viabilidade orçamentária. O método de pesquisa utilizado baseou-se na coleta de dados nas bases de dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e na realização de questionários semiestruturados dirigidos a magistrados e promotores de justiça. Em razão dos resultados obtidos concluiu-se pela ineficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentou-se a criação de um fundo público como uma alternativa viável para assegurar a indenização de vítimas e seus familiares, ainda que em valor mínimo.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:51:49Z No. of bitstreams: 1 61101006.pdf: 3753000 bytes, checksum: 8ef951c060ba09556c3dac7a32dcfed0 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-05-10T19:52:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101006.pdf: 3753000 bytes, checksum: 8ef951c060ba09556c3dac7a32dcfed0 (MD5) Previous issue date: 2015en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito processual penalpt_BR
dc.subjectFundo públicopt_BR
dc.subjectIndenização à vitimapt_BR
dc.titleA ineficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal no âmbito dos tribunais do júri do Distrito Federal e a indenização das vítimas e seus familiarespt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2015-
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