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dc.contributor.advisorPiscitelli, Rui Magalhães-
dc.contributor.authorCunha, Leonardo da Silva-
dc.date.accessioned2018-05-11T18:49:07Z-
dc.date.available2018-05-11T18:49:07Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationCUNHA, Leonardo da Silva. Da Lei n. 12.846/13 e do controle da administração pública: a evolução dos mecanismos de combate à corrupção no Brasil no campo do direito administrativo. 2017. 106 f. Monografia (Especialização Novas Tendências do Direito Público) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12019-
dc.description.abstractO presente trabalho busca analisar o fenômeno da corrupção e seus efeitos prejudiciais aos setores econômicos, políticos e sociais do local em que se insere, com especial enfoque no Brasil e em seus instrumentos para o combate da mazela em estudo. Para isso, há o direcionamento do estudo para a compreensão da constitucionalização do direito e seu consequente efeito de irradiação de normas constitucionais, tais como os princípios da legalidade e da moralidade, para todo o ordenamento jurídico, inclusive ao direito administrativo. Desse modo, explica-se o porquê da evolução da preocupação com a corrupção e a criação de instrumentos para o seu combate, o qual iniciou, de maneira mais contundente, nos Estados Unidos e na União Europeia. No Brasil, a despeito de diversos mecanismos de promoção da moralidade, apenas em 2013 foi criada a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, com vistas à responsabilização de pessoas jurídicas que praticassem atos corruptos em desfavor do Estado. Dentre as previsões desse diploma, destaca-se os acordos de leniência, por sua capacidade de conferir subsídios para investigações de grande porte e promoção do compliance. Por fim, confere-se especial destaque à CGU, AGU e TCU por se consubstanciarem em importantes mecanismos de controle dos atos estatais, participando ativamente na recuperação de ativos e na prevenção de atos ilícitos. Sendo assim, pode-se afirmar que, a despeito dos diversos escândalos e casos de corrupção ocorridos recentemente, o Brasil caminha para um futuro melhor ante a legislação concebida e a atuação coesa dos órgãos de controle no combate a corrupção, ressalvando-se, no entanto, a necessidade do maior compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades de controle para que aumente a celeridade e a eficiência dos atos praticados, além da manutenção do trabalho que vem sendo realizado, mesmo com o cenário de crise econômica e políticas que atualmente o país está inserido.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-05-11T18:49:07Z No. of bitstreams: 1 51600095.pdf: 1176102 bytes, checksum: 9abf3b283769a2503786be76519dfc52 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-05-11T18:49:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 51600095.pdf: 1176102 bytes, checksum: 9abf3b283769a2503786be76519dfc52 (MD5) Previous issue date: 2017en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectLei anticorrupçãopt_BR
dc.subjectControle interno e externopt_BR
dc.subjectCombate à corrupçãopt_BR
dc.titleDa Lei n. 12.846/13 e do controle da administração pública: a evolução dos mecanismos de combate à corrupção no Brasil no campo do direito administrativopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-
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