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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12092
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Possar, Lucinéia | - |
dc.contributor.author | Nascimento, Maiara Oliveira | - |
dc.date.accessioned | 2018-05-21T11:29:50Z | - |
dc.date.available | 2018-05-21T11:29:50Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.citation | NASCIMENTO, Maiara Oliveira. Inovação do Instituto da Novação na Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 2017. 69 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12092 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo apresentar o exame do instituto da novação no âmbito do direito empresarial, especificamente no contexto da recuperação judicial, prevista na Lei n.º 11.101, de 09.02.2015, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência. A relevância do tema decorre do disposto no art. 59 da referida Lei, o qual estabelece a novação dos créditos anteriores ao pedido da recuperação quando da aprovação do plano de recuperação judicial, ou seja, a dívida antiga é trocada por uma nova, geralmente de valor inferior à original, conforme o deságio negociado e aprovado no plano, nos exatos contornos da novação clássica prevista no Código Civil Pátrio; no entanto, a peculiaridade da novação trazida pela lei citada abandona o conceito civil do instituto, tratando a Lei de Recuperação de Empresas de uma novação realizada sob condição resolutiva de que a obrigação novada (o plano de recuperação) seja cumprida nos primeiros dois anos após a concessão da recuperação. Vale dizer, caso o plano de recuperação judicial seja descumprido nesse período, que a novação operada quando de sua aprovação será automaticamente desfeita (§ 2 o do art. 61, da Lei n.º 11.101/2005). Para melhor compreensão, o tema será tratado por meio da literatura jurídica: leis, doutrina, artigos e jurisprudência. Por fim, depreende-se de toda a problemática que o instituto da novação encontrado na recuperação judicial se trata de uma novação com características peculiares que não é vislumbrada no Código Civil. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-21T11:29:43Z No. of bitstreams: 1 21256924.pdf: 830140 bytes, checksum: 15216c63d741aa5ddc1c53084a15a59e (MD5) | en |
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dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2018-05-21T11:29:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21256924.pdf: 830140 bytes, checksum: 15216c63d741aa5ddc1c53084a15a59e (MD5) Previous issue date: 2017 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Garantia | pt_BR |
dc.subject | Novação recuperacional | pt_BR |
dc.subject | Plano de recuperação judicial | pt_BR |
dc.subject | Novação | pt_BR |
dc.title | Inovação do instituto da novação na Lei de Recuperação de Empresas e Falência | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2017 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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