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dc.contributor.advisorLeuzinger, Márcia Dieguez-
dc.contributor.authorLeão, André Ricardo Rosa-
dc.date.accessioned2018-06-11T19:55:28Z-
dc.date.available2018-06-11T19:55:28Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationLEÃO, André Ricardo Rosa. A mineração nas unidades de conservação federais a partir da lei nº 9.985/2000. 2016. 421 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12264-
dc.description.abstractA mineração é uma atividade indispensável para o desenvolvimento, mas, independentemente do método utilizado, provoca danos irreparáveis ao meio ambiente. A situação agrava-se quando é praticada em Unidades de Conservação da natureza. A proteção desses espaços tem amparo na Lei nº 9.985/2000, conhecida como Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, todavia as divergências de interpretação têm propiciado que a mineração ocorra em unidades nas quais é questionável a sua legalidade. Desse modo, inúmeros projetos de lei estão em andamento, tanto para a reformulação do Código de Mineração quanto para a modificação da legislação ambiental. Com a finalidade de tratar da relação entre a mineração e as Unidades de Conservação Federais a partir da Lei nº 9.985/2000, este trabalho foi concebido em quatro capítulos. O primeiro trata das generalidades sobre as Unidades de Conservação Federais e a mineração no contexto legal brasileiro, ressaltando-se o enquadramento constitucional desses temas. O segundo capítulo discorre sobre a criação dessas unidades em áreas contendo títulos minerários e aborda o dever de indenizar o concessionário do direito de lavra. O terceiro capítulo concentra a discussão sobre a possibilidade de outorga de direitos minerários em Unidades de Conservação, considerando o enquadramento legal e a constatação de mineração em 48 unidades. O último capítulo evidencia que os projetos de lei em tramitação são ineficazes para reger a questão da mineração em Unidades de Conservação. Da análise geral, constata-se que a Lei nº 9.985/2000 admite a mineração “em tese” apenas em Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, mas a apreciação do caso concreto e a existência do licenciamento ambiental são determinantes para a extração. Entretanto, a mineração tem sido consentida pelo Poder Público, inclusive em Unidades de Conservação de Proteção Integral, o que representa uma ilegalidade.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T19:55:09Z No. of bitstreams: 1 61400874.pdf: 18329078 bytes, checksum: 7186580b71d3a8b5675b756fbe5ca68c (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-06-11T19:55:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400874.pdf: 18329078 bytes, checksum: 7186580b71d3a8b5675b756fbe5ca68c (MD5) Previous issue date: 2016en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSistema Nacional de Unidades de Conservação da Naturezapt_BR
dc.subjectUnidade de conservaçãopt_BR
dc.subjectMineraçãopt_BR
dc.subjectLei nº 9.985/2000-
dc.titleA mineração nas unidades de conservação federais a partir da lei nº 9.985/2000pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2016-
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