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dc.contributor.advisorCarmona, Paulo Afonso Cavichioli-
dc.contributor.authorFontenelle, Adriana Morato-
dc.date.accessioned2018-07-30T19:00:44Z-
dc.date.available2018-07-30T19:00:44Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationFONTENELLE, Adriana Morato. A regularização fundiária urbana do "condominio" Porto Rico, Santa Maria, Distrito Federal, como essencial ao cumprimento do direito social à moradia digna e adequada. 2017. 151 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12422-
dc.description.abstractEste trabalho propõe-se a analisar a importância de se promover a regularização fundiária urbana do “Condomínio” Porto Rico, uma ocupação irregular consolidada de baixa renda, localizada na região administrativa de Santa Maria, Distrito Federal, como necessária ao cumprimento do direito social à moradia digna e adequada de seus moradores. Faz uma abordagem inicial, não exaustiva, acerca do desordenado processo de urbanização brasileira, de modo a demonstrar que o assentamento é fruto desse processo. Observa-se que no Brasil, assim como em praticamente todos os países do mundo, a urbanização se deu com a industrialização que, por sua vez, diante da ausência de implantação de políticas públicas adequadas, inevitavelmente acarretou o surgimento de diversos problemas urbanos no país, sendo a manifestação de ocupações irregulares de baixa renda, um deles. Diante disso, destaca o estabelecimento do caos na questão fundiária, em que se analisa o agravamento da favelização e o alarmante déficit habitacional brasileiro que não possui perspectiva de redução, com base nos últimos dados divulgados pela Fundação João Pinheiro, Déficit Habitacional 2013-2014. É realizado também um estudo sobre as tentativas de pouco sucesso no atendimento da habitação urbana de pessoas de baixa renda no Brasil, no qual destaca o Banco Nacional de Habitação e o Programa Minha Casa, Minha Vida. É analisado o histórico do “Condomínio” Porto Rico, no qual são destacados aspectos como, surgimento, localização, população, questões culturais e economia em relação à região administrativa de Santa Maria, que abriga a ocupação irregular. Faz-se um estudo quanto ao fato da localidade ser considerada o destino de aproximadamente vinte mil pessoas de baixa renda de Santa Maria e seus arredores, no qual destaca o déficit habitacional do Distrito Federal e do Entorno, o não atendimento do direito social à moradia pelo Programa Morar Bem e a ampliação do mercado habitacional irregular, como consequências da carência brasileira, em especial, dessa região, de moradias formais acessíveis. Ressalta o surgimento da ocupação, no ano 2000, através da venda, pelos chamados grileiros, de terrenos a pessoas de baixa renda e sem instrução que, de boa-fé, foram enganadas com a falsa promessa de que estavam adquirindo imóveis do real proprietário e em uma localidade que se tornaria efetivamente um condomínio, o que inevitavelmente não ocorreu, e que, na contramão das promessas, se desenvolveu de modo completamente precário, com graves deficiências que acometem o direito social à moradia, como também é analisado. Realiza-se uma abordagem sobre a regularização fundiária urbana em si, da localidade, ocasião na qual demonstra que o direito social à moradia, previsto constitucionalmente no artigo 6º, não se limita apenas a um imóvel, devendo ser esta moradia exercida de forma digna e adequada, de modo a respeitar o macro princípio da dignidade da pessoa humana e demais disposições. São apresentados os aspectos regulatórios da regularização fundiária urbana, como sendo um instrumento do Direito Urbanístico, a utilidade da Nova Lei que trata de regularização fundiária, a Lei Federal nº 13.465/2017, com uma abordagem dos vários aspectos da Reurb-S, e a Política Habitacional do Distrito Federal no que tange à regularização fundiária, tendo em vista a ocupação irregular situar-se nesse ente federativo. Trata do processo de regularização fundiária do assentamento, que se iniciou no ano de 2008, por meio da Lei Complementar nº 753, e que, até os dias de hoje, não foi concluído, diante das dificuldades apresentadas no trabalho, como o não cumprimento do TAC – Resolução nº 18/2010. Por fim, apresenta os prejuízos decorrentes da continuidade do status quo, com a não conclusão do referido processo, e os benefícios a serem atingidos com seu término. Traz ainda um alerta para a fase da pós titulação, a possibilidade de ocorrência da gentrificação, e apresenta soluções para evitá-la.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-24T15:01:19Z No. of bitstreams: 1 ok-61350422.pdf: 7225768 bytes, checksum: 7709ec58f742bcf40a3791fde0ecee33 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCondomínio Porto Ricopt_BR
dc.subjectRegularização fundiária urbanapt_BR
dc.subjectDireito social à moradiapt_BR
dc.subjectMoradia digna e adequadapt_BR
dc.subjectLei federal nº 13.465/2017pt_BR
dc.titleA regularização fundiária urbana do "condomínio" Porto Rico, Santa Maria, Distrito Federal, como essencial ao cumprimento do direito social à moradia digna e adequadapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2017-
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