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dc.contributor.advisorTiveron, Raquel-
dc.contributor.authorCoutinho, Rafael Sanches-
dc.date.accessioned2018-09-17T14:48:14Z-
dc.date.available2018-09-17T14:48:14Z-
dc.date.issued2018-08-30-
dc.identifier.citationCOUTINHO, Rafael Sanches. Da especialidade da justiça militar no ordenamento jurídico brasileiro. 2018. 48 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12447-
dc.description.abstractA presente pesquisa traz o tema do crime militar praticado por civil, também chamado de crime militar impróprio, além de abordar o ordenamento jurídico militar e o ordenamento jurídico comum. Busca entender as atividades de relevância jurídica praticadas por civis no âmbito militar e como essas atividades são tratadas no ordenamento jurídico brasileiro. Distingue diferenças entre o civil e o militar, assim como diferenças entre o crime militar e o crime comum. O problema da pesquisa é acerca da possibilidade de julgamento do civil na Justiça Militar. O trabalho objetivou responder se o civil pode ser julgado na justiça militar, observando a Constituição Federal, o Código Penal Militar, jurisprudências e decisões do superior tribunal militar, superior tribunal federal e Superior Tribunal de Justiça, tanto favoráveis como desfavoráveis quanto ao civil ser julgado na justiça castrense, assim como observou princípios do ordenamento comum e do ordenamento especial. Também buscou responder as questões a que se propõe através de doutrina e de argumentos que embasaram ações de constitucionalidade, também analisando situações fáticas. A conclusão revelou que o civil pode ser julgado na justiça militar de acordo com a Constituição Federal e com o Código Penal Militar, sem prejuízo ao princípio do juiz natural e do estado democrático de direito; porém, em tempo de paz, haverá uma interpretação restritiva quanto aos crimes estipulados no Código Penal Militar, quando o civil que cometer o crime militar não ofender a garantia da lei e da ordem, os poderes constitucionais, o funcionamento das instituições militares e o princípio da hierarquia e disciplina. Nestes casos, devido ao entendimento jurisprudencial quanto à excepcionalidade, o civil será julgado na Justiça Comum.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2018-08-30T18:18:58Z No. of bitstreams: 1 21008443 Rafael Coutinho.pdf: 497955 bytes, checksum: 5923740c127c5f348176bf2d991522d3 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-09-17T14:48:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21008443 Rafael Coutinho.pdf: 497955 bytes, checksum: 5923740c127c5f348176bf2d991522d3 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJustiça militarpt_BR
dc.subjectCrime militar imprópriopt_BR
dc.subjectHierarquia e disciplinapt_BR
dc.subjectExcepcionalidadept_BR
dc.titleDa especialidade da justiça militar no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2018-05-03-
dc.description.urlhttp://repositorio.uniceub.br/retrieve/33181/21008443%20Rafael%20Coutinho.pdfpt_BR
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