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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12447
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Tiveron, Raquel | - |
dc.contributor.author | Coutinho, Rafael Sanches | - |
dc.date.accessioned | 2018-09-17T14:48:14Z | - |
dc.date.available | 2018-09-17T14:48:14Z | - |
dc.date.issued | 2018-08-30 | - |
dc.identifier.citation | COUTINHO, Rafael Sanches. Da especialidade da justiça militar no ordenamento jurídico brasileiro. 2018. 48 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12447 | - |
dc.description.abstract | A presente pesquisa traz o tema do crime militar praticado por civil, também chamado de crime militar impróprio, além de abordar o ordenamento jurídico militar e o ordenamento jurídico comum. Busca entender as atividades de relevância jurídica praticadas por civis no âmbito militar e como essas atividades são tratadas no ordenamento jurídico brasileiro. Distingue diferenças entre o civil e o militar, assim como diferenças entre o crime militar e o crime comum. O problema da pesquisa é acerca da possibilidade de julgamento do civil na Justiça Militar. O trabalho objetivou responder se o civil pode ser julgado na justiça militar, observando a Constituição Federal, o Código Penal Militar, jurisprudências e decisões do superior tribunal militar, superior tribunal federal e Superior Tribunal de Justiça, tanto favoráveis como desfavoráveis quanto ao civil ser julgado na justiça castrense, assim como observou princípios do ordenamento comum e do ordenamento especial. Também buscou responder as questões a que se propõe através de doutrina e de argumentos que embasaram ações de constitucionalidade, também analisando situações fáticas. A conclusão revelou que o civil pode ser julgado na justiça militar de acordo com a Constituição Federal e com o Código Penal Militar, sem prejuízo ao princípio do juiz natural e do estado democrático de direito; porém, em tempo de paz, haverá uma interpretação restritiva quanto aos crimes estipulados no Código Penal Militar, quando o civil que cometer o crime militar não ofender a garantia da lei e da ordem, os poderes constitucionais, o funcionamento das instituições militares e o princípio da hierarquia e disciplina. Nestes casos, devido ao entendimento jurisprudencial quanto à excepcionalidade, o civil será julgado na Justiça Comum. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2018-08-30T18:18:58Z No. of bitstreams: 1 21008443 Rafael Coutinho.pdf: 497955 bytes, checksum: 5923740c127c5f348176bf2d991522d3 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-09-17T14:48:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21008443 Rafael Coutinho.pdf: 497955 bytes, checksum: 5923740c127c5f348176bf2d991522d3 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Justiça militar | pt_BR |
dc.subject | Crime militar impróprio | pt_BR |
dc.subject | Hierarquia e disciplina | pt_BR |
dc.subject | Excepcionalidade | pt_BR |
dc.title | Da especialidade da justiça militar no ordenamento jurídico brasileiro | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2018-05-03 | - |
dc.description.url | http://repositorio.uniceub.br/retrieve/33181/21008443%20Rafael%20Coutinho.pdf | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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