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dc.contributor.advisorRodrigues, Paulo Cesar Villela Souto Lopes-
dc.contributor.authorSantos, Jefferson Lourenço dos-
dc.date.accessioned2018-09-17T19:48:42Z-
dc.date.available2018-09-17T19:48:42Z-
dc.date.issued2018-09-10-
dc.identifier.citationSANTOS, Jefferson Lourenço dos. As inconsistências do programa de leniência da Lei anticorrupção: da insegurança jurídica à falta de incentivos a confissão. 2018. 105 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12532-
dc.description.abstractO objetivo do presente trabalho é analisar e criticar o programa de leniência da lei anticorrupção por não estar adepto a todos os quesitos definidos pela literatura no que toca à incitação de confissões, seja porque, à luz da teoria dos jogos, não torna a opção por confessar a mais vantajosa dentre todas as outras, seja em razão da insegurança jurídica que os pretensos colaboradores enfrentam, já que a legislação só prevê um dos responsáveis pelo controle da Administração Pública como signatário do acordo: a Controladoria Geral da União. Para isso, se discorre, inicialmente, acerca da base teórica dos acordos de leniência de forma a enfrentar seus esteios, objetivos, relação com a teoria dos jogos e, por fim, se define os instrumentos alternativos, tais como Termo de Compromisso de Cessação e Acordo de Leniência plus. Ato seguinte, e com base no referencial teórico já exposto, se discorre acerca dos principais programas de leniência previstos na legislação pátria, quais sejam: os programas previstos na legislação antitruste e na própria lei anticorrupção, expondo, de forma vertical, seus elementos e requisitos para, assim, se concluir, após a comparação com os parâmetros definidos pela teoria dos jogos que, especialmente, a lei anticorrupção não está totalmente adepta à missão de tornar dominante a opção por delatar. Por fim, se demonstra a insegurança jurídica prevista no programa de leniência da lei anticorrupção, sobretudo, porque foi omissa quanto a todos os outros entes responsáveis pelo controle do Poder Público, escolhendo, entre todos eles, o Tribunal de Contas da União para se realizar uma análise específica quanto à relação da instituição de controle externo com os acordos de leniência, e, então, concluir que tal órgão caminha na direção correta para tornar mais efetivo o programa de leniência previsto na lei anticorrupção.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2018-09-10T17:34:44Z No. of bitstreams: 1 21371580 Jefferson Santos.pdf: 836035 bytes, checksum: c760c460c6aee95157816167f1af153f (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-09-17T19:48:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21371580 Jefferson Santos.pdf: 836035 bytes, checksum: c760c460c6aee95157816167f1af153f (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-09-17T19:48:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21371580 Jefferson Santos.pdf: 836035 bytes, checksum: c760c460c6aee95157816167f1af153f (MD5) Previous issue date: 2018en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito administrativo sancionadorpt_BR
dc.subjectPrograma de leniênciapt_BR
dc.subjectAnticorrupçãopt_BR
dc.subjectTeoria do jogopt_BR
dc.subjectIncentivo a confissãopt_BR
dc.subjectInsegurança jurídicapt_BR
dc.subjectTribunal de Contas da Uniãopt_BR
dc.titleAs inconsistências do programa de leniência da Lei anticorrupção: da insegurança jurídica à falta de incentivos a confissãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2018-
dc.description.urlhttp://repositorio.uniceub.br/retrieve/33395/21371580%20Jefferson%20Santos.pdfpt_BR
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