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dc.contributor.advisorLima, Cristiano Siqueira de Abreu e-
dc.contributor.authorMedeiros, Camila Marinho Costa de-
dc.date.accessioned2018-09-17T19:52:12Z-
dc.date.available2018-09-17T19:52:12Z-
dc.date.issued2018-09-13-
dc.identifier.citationMEDEIROS, Camila Marinho Costa de. Impactos da Lei Nº 13.467/2017 sobre o trabalho da mulher. 2018. 71 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12550-
dc.description.abstracthistórico de divisão sexual de papeis sociais. O espaço público era considerado exclusivamente do homem e o espaço privado, exclusivamente da mulher. Todavia, a evolução histórica trouxe o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, sem prejuízo dos cuidados familiares e da casa, que permaneceram sob sua tutela. Surge, então, o desafio da dupla jornada feminina (trabalho/casa), que detém, em si, grande carga de preconceito diante do mercado de trabalho. Os empregadores costumam preterir o trabalho feminino por considerá-lo mais custoso. Dados apontam a existência de grande preconceito em relação ao trabalho das mulheres, que ocupam postos mais precários e ainda recebem menores salários que os homens, quando nos mesmos postos de trabalho. Tendo em vista essa dinâmica, os sistemas normativos internacional e nacional buscam proteger a situação da mulher de forma a proibir discriminação e desigualdade. O Brasil alcançou avanços no sentido de inclusão da mulher no mercado de trabalho e, como um Estado Democrático de Direito, não permite retrocessos sociais. Assim, é importante que mudanças legislativas não ocorram na contramão dessas conquistas. O advento da Lei 13.467/2017, conhecida como “reforma trabalhista”, trouxe grandes mudanças na legislação laboral. Este trabalho se propõe, portanto, a analisar os possíveis impactos das mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017 para o trabalho da mulher. As ponderações realizadas levam à consideração de que a nova lei não surgiu para, de fato, aprimorar as relações de trabalho, como se propunha, mas para atender a um grupo específico de interessados. As alterações na Consolidação das Leis do Trabalho em pouco ou nada contribuem para um ambiente mais favorável ao trabalho feminino e, em alguns casos, são identificados retrocessos sociais.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2018-09-13T18:20:24Z No. of bitstreams: 1 21253382.pdf: 1615575 bytes, checksum: c4fa7d1045c5683f3dcaf3b2a8d3e19e (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-09-17T19:52:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21253382.pdf: 1615575 bytes, checksum: c4fa7d1045c5683f3dcaf3b2a8d3e19e (MD5) Previous issue date: 2018en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTrabalho da mulherpt_BR
dc.subjectDivisão sexual do trabalhopt_BR
dc.subjectIgualdade de gêneropt_BR
dc.subjectLei 13.467/2017pt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.titleImpactos da Lei Nº 13.467/2017 sobre o trabalho da mulherpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2018-
dc.description.urlhttp://repositorio.uniceub.br/retrieve/33445/21253382.pdfpt_BR
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