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dc.contributor.authorSouza, Amanda Resende de-
dc.date.accessioned2013-10-03T18:07:43Z-
dc.date.available2013-10-03T18:07:43Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/4070-
dc.description.abstractPara a manutenção da supremacia da constituição e da rigidez constitucional, foi criado o controle de constitucionalidade, este que irá analisar se uma norma está em desconformidade com a Constituição Federal. Tal controle no direito brasileiro é misto, podendo ser abstrato ou difuso. O controle abstrato é aquele exercido por um único órgão, que no Brasil é o Supremo Tribunal Federal; já o controle difuso é aquele exercido por qualquer juiz e tribunal, desde que no caso concreto, apareça a dúvida quanto a constitucionalidade da lei ou ato normativo que é aplicado ao caso. A decisão do controle abstrato tem eficácia erga omnes em regra, e a decisão do controle difuso, tem eficácia inter partes, mas podem abranger outras pessoas além das partes no processo. Diante de tal fato, foi recepcionada a figura do amicus curiae, o amigo da corte, que tem como principal função pluralizar o debate e informar a corte sobre assunto que esta não tem completo conhecimento, para que nada de importante seja ignorado. O amicus curiae poderá se manifestar nos dois tipos de controle. Para o trabalho, porém, será analisada a figura do amigo da corte no controle difuso no Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário, este que é o principal instrumento utilizado na Suprema Corte para questionar, além do caso concreto, uma lei ou ato normativo contrário a Constituição. O amicus curiae poderá aparecer em vários momentos, desde que impetrado o recurso, como na repercussão geral, no próprio controle de difuso de constitucionalidade, na súmula vinculante e nos recursos dos juizados especiais.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemary Pereira (rosemary.pereira@uniceub.br) on 2013-10-03T18:07:43Z No. of bitstreams: 1 Amanda Resende de Souza RA 20808227.pdf: 501146 bytes, checksum: 3726d06df35a73c7acd6b23d6e0f162e (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2013-10-03T18:07:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Amanda Resende de Souza RA 20808227.pdf: 501146 bytes, checksum: 3726d06df35a73c7acd6b23d6e0f162e (MD5) Previous issue date: 2012-11en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito processual civilpt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.subjectControle difusopt_BR
dc.subjectRecurso extraordináriopt_BR
dc.subjectAmicus curiaept_BR
dc.titleO amicus curiae no controle difuso de constitucionalidade.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2012-11-
dc.identifier.orientadorCarvalho, Paulo Gustavo Medeirospt_BR
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