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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/4191
metadata.dc.type: | TCC |
Title: | A não obrigação do Estado em indenizar as benfeitorias erigidas em terras públicas ante a inaplicabilidade dos efeitos da posse. |
Authors: | Anjos, Helena Romeu dos |
metadata.dc.contributor.advisor: | Ribeiro, Júlio César Lérias |
Abstract: | RESUMO A presente monografia tem por objetivo afirmar a impossibilidade de indenização aos particulares por benfeitorias edificadas em terras públicas. Para tanto se fez mister a análise dos institutos da posse e detenção, bem como o estudo acerca de seus regimes indenizatórios, levando-se em consideração os caracteres dos bens públicos, mormente das terras públicas. Da referida apreciação obtivemos: que, segundo concepção de Ihering, a posse apenas seja cabível quando a propriedade também o seja; que a natureza dos bens públicos de intangibilidade impede que sejam trespassadas a dominilidade do particular. Como resultado, a ocupação dos bens públicos é considerada como mera detenção. Assim, não há que se falar em indenização ao particular que realiza benfeitorias no local, visto que a indenização é efeito adstrito ao instituto da posse, e posse não há. |
Keywords: | Civil Bem público Benfeitoria Indenização |
URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/4191 |
Issue Date: | 2012 |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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