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dc.contributor.advisorCiarlini, Álvaro Luis de Araújo Sales-
dc.contributor.authorFerreira, Maria Luiza Pontes-
dc.date.accessioned2013-10-16T14:26:45Z-
dc.date.available2013-10-16T14:26:45Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/4347-
dc.description.abstractDiante dos inúmeros direitos conquistados que conhecemos hoje, compreendemos também que eles dependem da mobilização social e da atividade do Poder Público para serem efetivamente acessados, indistintamente, por todos seus usuários. No que tange especialmente aos direitos fundamentais sociais – como os direitos à saúde, à educação, ao trabalho, à segurança e ao lazer - são estes os mais dificilmente obtidos porque dependem de uma atuação positiva do Estado, seja por meio de políticas públicas, na sua forma essencial, ou até mesmo pelas vias judiciais, de maneira subsidiária. Neste contexto, faz-se mister observar as possibilidades de implementação de tais direitos por meio da ação civil pública, instrumento este que vem se revelando promissor em razão da peculiar característica de ser uma ferramenta jurídica, porém com traços políticos delimitados, estabelecendo, dessa forma, o necessário equilíbrio entre os pólos justiça e política. E, inevitavelmente, a concretização dos direitos fundamentais sociais depende da reunião de esforços desses diferentes atores.-
dc.description.provenanceSubmitted by UniCEUB Biblioteca (biblioteca@uniceub.br) on 2013-10-16T14:26:45Z No. of bitstreams: 1 Maria Luiza Pontes Ferreira RA 20810693.pdf: 411056 bytes, checksum: 1a4c95acca9d27a9df35276ae58c2878 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2013-10-16T14:26:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Luiza Pontes Ferreira RA 20810693.pdf: 411056 bytes, checksum: 1a4c95acca9d27a9df35276ae58c2878 (MD5) Previous issue date: 2012en
dc.description.sponsorshipDiante dos inúmeros direitos conquistados que conhecemos hoje, compreendemos também que eles dependem da mobilização social e da atividade do Poder Público para serem efetivamente acessados, indistintamente, por todos seus usuários. No que tange especialmente aos direitos fundamentais sociais – como os direitos à saúde, à educação, ao trabalho, à segurança e ao lazer - são estes os mais dificilmente obtidos porque dependem de uma atuação positiva do Estado, seja por meio de políticas públicas, na sua forma essencial, ou até mesmo pelas vias judiciais, de maneira subsidiária. Neste contexto, faz-se mister observar as possibilidades de implementação de tais direitos por meio da ação civil pública, instrumento este que vem se revelando promissor em razão da peculiar característica de ser uma ferramenta jurídica, porém com traços políticos delimitados, estabelecendo, dessa forma, o necessário equilíbrio entre os pólos justiça e política. E, inevitavelmente, a concretização dos direitos fundamentais sociais depende da reunião de esforços desses diferentes atores.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito fundamental socialpt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectJudicialização da políticapt_BR
dc.subjectAção civil públicapt_BR
dc.titleOs limites de possibilidade e legitimidade da ação civil pública na concretização dos direitos fundamentais sociaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2012-
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