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dc.contributor.advisorAccioly Neto, Luiz Patury-
dc.contributor.authorOliveira, Romero Cunha de-
dc.date.accessioned2013-10-17T18:08:17Z-
dc.date.available2013-10-17T18:08:17Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle//235/4392-
dc.description.abstractO presente trabalho busca apresentar uma abordagem sobre a natureza jurídica dos contratos de opções negociados em bolsa de valores. A doutrina que envolve o Direito Empresarial e Direito Civil apresentam posições divergentes sobre a natureza jurídica dos contratos de opções e, dentre os doutrinadores que trataram da legislação e regulação do mercado de capitais foi possível destacar posicionamentos distintos quanto a natureza jurídica. A adoção de uma das teorias que definem a natureza jurídica das opções negociadas na bolsa de valores se deu pelo que foi editado na Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o Código Civil Brasileiro de 2002 (CC/02), nos termos dos artigos 458, 459, 460, 461 e 816, pelos entendimentos doutrinários que tratam dos contratos aleatórios e pelas regulamentações emitidas pela CVM e BMF&BOVESPA e evolução dos contratos e negócios executados os mercados de capitais. As opções negociadas em bolsa são instrumentos derivativos que originalmente surgiram para controlar os riscos a que se submetiam produtores e empresários de variações de presos dos produtos que seriam negociados e/ou entregues em data futura, permitindo a significativa redução de perdas. Ainda, as opções são contratos padronizados pelos órgãos normativos e reguladores (CMN, BACEN, CVM e BM&F BOVESPA). Essa colocação é importante para destacar que se tratam de contratos aleatórios que avançam no campo patrimonial, comercial, mercantil e societário. É possível também, em razão de descumprimento de alguma exigência contratual e a consequência gerar algum dano patrimonial-financeiro, por parte das entidades autorizadas a intermediarem as transações financeiras que envolvem as opções, configurar matéria de direito do consumidor. Resta apresentar, também, que as negociações dentro do mercado de capitais podem ser objeto de crime, ou seja, é mister para o profissional do direito que pretenda ingressar na área de abrangência do mercado de capitais conhecer os instrumentos financeiros, suas aplicações, as modalidades de negócio e outros aspectos para o adequado assessoramento ou litigância nesta seara.-
dc.description.abstractO presente trabalho busca apresentar uma abordagem sobre a natureza jurídica dos contratos de opções negociados em bolsa de valores.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemary Pereira (rosemary.pereira@uniceub.br) on 2013-10-17T18:08:17Z No. of bitstreams: 1 Romero Cunha de Oliveira RA 20973829.pdf: 3713077 bytes, checksum: c4494751485fd6c02334b71cb4da9100 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMercado financeiropt_BR
dc.subjectMercado de capitaispt_BR
dc.subjectOpçãopt_BR
dc.subjectDerivativopt_BR
dc.subjectNatureza jurídicapt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.titleA natureza jurídica das opçõespt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2012-
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