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dc.contributor.advisorVeloso Filho, José Carlos-
dc.contributor.authorDias, Yuri Coelho-
dc.date.accessioned2014-07-25T12:27:23Z-
dc.date.available2014-07-25T12:27:23Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5108-
dc.description.abstractEstão prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) três propostas que tratam da redução da imputabilidade. Duas flexibilizam a imputabilidade de acordo com a gravidade do delito e uma terceira impõe a idade de 16 anos para que alguém seja considerado inimputável. Após tal fase, o Congresso poderá votar pela adoção ou não das propostas, porém, cabe o questionamento se realmente as propostas são necessárias e se o Congresso teria tal legitimidade. Para a delineação de um tema complexo e profundo – redução da imputabilidade – é necessário primeiramente esboçar o surgimento e crescimento do Direito das Crianças e dos Adolescentes no Ocidente, com foco principal na mudança de paradigma no tratamento dos jovens (menores de 18 anos) no Brasil. Essa mudança de paradigma se dá com a adoção da Doutrina Proteção Integral pelos países ratificadores da Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes (1989), deste modo, entendendo a importância que se dá ao Direito Juvenil pode-se começar a ter uma melhor percepção sobre a Redução da Imputabilidade do ponto de vista jurídico. No segundo capítulo da pesquisa é demonstrado o tratamento que se dá aos menores de dezoito anos, ou seja, os que estão isentos da imputação penal. O foco não está no tratamento processual, mas no sistema de punição juvenil. São analisadas todas as medidas possíveis contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, desde a mais branda – advertência – até a mais severa que resulta no encarceramento do juvenil tido como delinquente. Ressalta-se, porém, que não se adentra na eficácia de tais medidas, mas no caráter pedagógico das mesmas, correlacionando com a Doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse, ambos adotados pelo Brasil. Ainda, há uma tabela comparativa com a idade mínima para a imputação penal em outros países ocidentais, com o intuito de desmistificar certos pontos sobre a redução da imputabilidade. Uma vez adentrado nos Direitos das Crianças e dos Adolescentes bem como nas punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se necessário discutir sobre a hierarquia constitucional de tais direitos em nossa Carta Magna. Para tanto, são demonstradas três teses que versam sobre o assunto. Alguns apontam a imputabilidade como cláusula pétrea, há quem diga que são direitos supralegais por força de tratados internacionais e, ainda, existe tese que os considera como medida de política criminal.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-07-25T12:27:22Z No. of bitstreams: 1 RA20934040.pdf: 474497 bytes, checksum: 3534dc05ea35e228bd09d53070b19c80 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito da criança e do adolescentept_BR
dc.subjectSistema penal juvenilpt_BR
dc.subjectMenor infratorpt_BR
dc.subjectRedução da imputabilidadept_BR
dc.titleO Direito das Crianças e dos Adolescentes em face à Redução da Imputabilidadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2014-07-25-
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