Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5240
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorSouza Júnior, Antônio Umberto de-
dc.contributor.authorDias, Caio Henrique Maia-
dc.date.accessioned2014-08-28T12:46:50Z-
dc.date.available2014-08-28T12:46:50Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5240-
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 trata de forma expressa a proibição da utilização de provas ilícitas em qualquer ramo processual do direito, seja ele civil, penal ou trabalhista, conforme estabelece o art. 5º, LVI, da CF. Deste dispositivo se extrai que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Entretanto, no ordenamento brasileiro não existe resposta única a respeito da possível admissibilidade da prova ilícita no processo; por isso, é necessário balancear para que não se afaste deste uma prova relevante e eficaz, que poderia ser o caminho para se chegar à verdade, simplesmente pelo fato de ter sido colhida com infringência a norma material. Com isso, surge uma discussão consoante uma nova vertente, qual seja, a admissibilidade no processo de provas produzidas por meios ilícitos, a qual vai além da interpretação absoluta do texto da lei sobre as atividades de persecução e investigação do Estado, moderando excessos deste por meio de limites objetivos decorridos da razoabilidade e baseando-se no princípio da proporcionalidade. Tem-se que agir com cautela, haja visto que a inadmissibilidade intransigente no processo das provas obtidas por meios ilícitos gera violência ao legalizar arbitrariedades do individual sobre o coletivo, posto que em grande parte das vezes, não há como fazer prova do ocorrido a não ser através de gravações, interceptações ou filmagens clandestinas. Se esse procedimento para obtenção de prova for inadmissível de forma absoluta, a impunidade estará assegurada e, com ela, o estímulo ao cometimento de outros crimes semelhantes. Por esse motivo, é que a solução proposta é que se faça a análise do interesse de maior valor, para que se traga ao processo a solução mais justa.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-08-28T12:46:50Z No. of bitstreams: 1 RA20872047.pdf: 303606 bytes, checksum: b9c2ef7d01f1eeb833a6cef38f082f18 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2014-08-28T12:46:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RA20872047.pdf: 303606 bytes, checksum: b9c2ef7d01f1eeb833a6cef38f082f18 (MD5)en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProva ilícitapt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.subjectPonderaçãopt_BR
dc.titleA prova ilícita por interceptações e gravaçõespt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2014-08-28-
Appears in Collections:DIR - Graduação

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
RA20872047.pdf296.49 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.