Please use this identifier to cite or link to this item:
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5251
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Moura, Humberto Fernandes de | - |
dc.contributor.author | Martins, Celso Ricardo | - |
dc.date.accessioned | 2014-08-28T13:42:01Z | - |
dc.date.available | 2014-08-28T13:42:01Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5251 | - |
dc.description.abstract | Desde a antiguidade, o homem considera vital identificar os integrantes de seu grupo social, com a finalidade de lhes atribuir, com precisão, direitos e responsabilidades. Nesse intento, foram criados métodos diversos de identificação, desde o mais antigo, simples e impreciso, o nome, até os mais modernos, complexos e exatos, como a análise do DNA. Acompanhando esta evolução, foi publicada, em 29 de maio de 2012, com vacatio legis de 180 dias a partir de então, a lei 12.654/12, que, a um só tempo, estabelece a possibilidade da identificação genética na investigação criminal, a sua compulsoriedade para os condenados por crimes hediondos e dolosos com violência de natureza grave, bem como a criação de um banco de dados genéticos para fins criminais. Considerando que Constituição Federal de 1988 contém diversos direitos que o particular pode opor ao Estado, surgiu um dissenso na sociedade entre os que entendem que a referida lei viola alguns destes direitos, sendo, então, inconstitucional, e os que defendem a sua constitucionalidade. Assim, veem-se, de plano, a importância do presente tema e o problema de pesquisa do presente trabalho: é constitucional a lei 12.654/12? À guisa de conclusão, empreendeu-se pesquisa em livros, revistas, jornais e sites, jurídicos ou não, coletando-se material composto, sobretudo, mas não somente, por informações sobre princípios constitucionais regentes do processo penal brasileiro. Submeteu-se, então, a lei 12.654/12 ao crivo de alguns dos referidos princípios, concluindo-se que, conquanto seja constitucional sob o aspecto formal, o seu artigo 3º viola os princípios da não autoincriminação e da dignidade da pessoa humana, motivo por que contém inconstitucionalidade sob o aspecto material. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-08-28T13:42:01Z No. of bitstreams: 1 RA20888873.pdf: 885698 bytes, checksum: 02b1f5b2627b59c88e53c3922d3859d3 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2014-08-28T13:42:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RA20888873.pdf: 885698 bytes, checksum: 02b1f5b2627b59c88e53c3922d3859d3 (MD5) | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Identificação humana | pt_BR |
dc.subject | DNA | pt_BR |
dc.subject | Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Direito fundamental | pt_BR |
dc.subject | Lei 12.654/12 | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.title | A Lei 12.654/2012 em face da Constituição da República de 1988 | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2014-08-28 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
RA20888873.pdf | 864.94 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.