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dc.contributor.advisorBraga, João Carlos Ferreira-
dc.contributor.authorPereira, Marcelo Augusto Koychi Nakashoji-
dc.date.accessioned2014-08-28T13:48:56Z-
dc.date.available2014-08-28T13:48:56Z-
dc.date.issued2013-05-25-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5252-
dc.description.abstractO presente trabalho analisa o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas proposto pelo projeto do Novo Código de Processo Civil, em trâmite no Congresso Nacional. Enquadra-se temporalmente numa realidade em que o aumento de demandas levadas ao judiciário tem impulsionado o sistema a buscar meios alternativos de resolução dos conflitos de maneira coletiva. Países de todo o globo criam diferentes meios a fim de dar uma resposta satisfatória à nova realidade de lides massificadas que lhes é apresentada. Destacam-se mecanismos como as class actions nos Estados Unidos e Canadá, a Group Litigations Order na Inglaterra e o Musterverfahren na Alemanha, além de um procedimento prático adotado pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Nesse contexto, o Brasil implementou, no texto de sua Constituição Federal, novo princípio - a razoável duração processual, fundamentando transformações do seu sistema jurídico. Pode-se citar, como exemplos dessas transformações, o Julgamento Prima Facie, a repercussão geral como requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, o julgamento coletivo de recursos repetitivos, por meio da escolha da demanda representativa da controvérsia, e a possibilidade de edição das súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário e em decorrência dessas transformações, surge a proposta de um novo mecanismo na tentativa de aperfeiçoar o sistema de resolução coletiva de demandas. Trata-se do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que poderá ser suscitado, no âmbito das instâncias ordinárias, por juiz ou relator de ofício ou por provocação das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, sempre que se identificar controvérsia com idêntico fundamento jurídico capaz de produzir demandas em massa, gerando, assim, risco de prolação de decisões conflitantes e grave insegurança jurídica. A instauração do procedimento suspenderá o trâmite dos processos relacionados na origem, com consequente escolha da demanda representativa da controvérsia, cuja decisão possuirá efeitos vinculantes sobre os processos suspensos, que, após julgamento da demanda representativa, retomarão seu trâmite normal, com observância da decisão superior. É sobre esse objeto que o presente estudo se debruça, pretendendo analisá-lo e abordando suas principais características e princípios jurídicos envolvidos, bem como estabelecer juízo comparativo com os principais institutos de resolução de demandas massificadas do direito estrangeiro e do atual sistema processual brasileiro.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-08-28T13:48:56Z No. of bitstreams: 1 RA20889038.pdf: 943056 bytes, checksum: 650506b7d618aae69f8f9dedb25ca2c6 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito processual civilpt_BR
dc.subjectProjeto do novo código de processo civilpt_BR
dc.subjectIncidente de Resolução de Demandas Repetitivaspt_BR
dc.subjectDireito comparadopt_BR
dc.subjectDemanda representativa da controvérsiapt_BR
dc.titleIncidente de resolução de demandas repetitivas: juízo comparativo com os principais institutos de resolução massificada de conflitospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2014-08-28-
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