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dc.contributor.advisorSimon, Henrique Smidt-
dc.contributor.authorCoelho, Maurício Daltro Martins-
dc.date.accessioned2014-09-01T11:52:34Z-
dc.date.available2014-09-01T11:52:34Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5318-
dc.description.abstractO presente trabalho tem seu ponto de partida na exposição dos três importantes modelos de controle de constitucionalidade no cenário atual, sendo estes o americano, o austríaco e o francês. Passamos a analisar as diferenças que vão existir entre esses sistemas adotados pelo mundo, e para tanto, utilizamos os seguintes pontos debatidos nas doutrinas do mundo: quanto à natureza do órgão de controle, se é político ou judicial; quanto ao momento de exercício do controle, se é a priori (preventivo) ou a posteriori (repressivo); quanto ao órgão judicial que exerce o controle, se é difuso ou concentrado. Passamos ainda à análise do modelo adotado pelo Brasil, sendo este um sistema híbrido de controle de constitucionalidade, uma verdadeira tentativa de assimilar diferentes preceitos dos modelos anteriormente mencionados, objetivando uma maior garantia de proteção à Constituição nacional. O estudo do modelo brasileiro se tornou possível a partir da análise dos fatores históricos presente em cada Constituição nacional, bem como o estudo das influências dos outros sistemas de controle em relação ao modelo híbrido aqui adotado. É nessa problemática que se insere a análise do modelo canadense de controle de constitucionalidade,tendo como fonte de estudo a própria Carta de Direitos do Canadá, que tem sua base fomentadora no week judicial review, operando o mecanismo de controle constitucional de uma forma um pouco diferente dos outros sistemas. Ainda neste capitulo de encerramento, utilizaremos o debate de Kelsen x Schmitt a respeito de quem deve ser o Guardião da Constituição, pois desde iremos extrair base para finalizar o estudo e interpretar alguns problemas contemporâneos, como o Ativismo Judicial e a propositura da Proposta de Emenda a Constituição nº 33/11, que surge no debate contemporâneo como uma resposta por parte do Poder Legislativo ao ativismo sem fronteiras do Supremo Tribunal Federal. Para essa discussão final, iremos analisar o texto da própria PEC 33/11, bem como todo o trabalho de análise dos capítulos anteriores, para encerar o debate de forma cristalina, evidenciando as justificativas para o cabimento da PEC 33/11 e suas críticas.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-09-01T11:52:34Z No. of bitstreams: 1 RA20918694.pdf: 757559 bytes, checksum: 317420c8cf518f97cf894bd9594f22b3 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectJurisdição constitucionalpt_BR
dc.subjectControle constitucionalpt_BR
dc.subjectLegitimidade democráticapt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.titleO controle de constitucionalidade no direito comparado e a interpretação de constitucionalidade da PEC 33 à luz da constituição brasileirapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2014-09-01-
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