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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5337
metadata.dc.type: | TCC |
Title: | O direito de greve no serviço público e a constitucionalidade do Decreto Nº 7.777, de 24 de julho de 2012 |
Authors: | Toni, Deborah de Andrade Cunha e |
metadata.dc.contributor.advisor: | Horbach, Carlos Bastide |
Abstract: | O direito de greve dos servidores públicos foi pela primeira vez previsto no ordenamento jurídico pela Constituição da República de 1988, como um direito social instrumental de defesa coletiva de seus interesses frente ao poderio da Administração. O dispositivo constitucional que trouxe essa prerrogativa, contudo, é uma norma de eficácia limitada, que não recebeu do legislador normatividade suficiente para sua aplicação. Após anos de desregulamentação, para minorar os efeitos da omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal aplicou a lei regulamentadora da greve na seara privada aos servidores públicos, com algumas adaptações. A atuação da Suprema Corte possibilitou, contudo, uma efetivação apenas precária do direito de greve dos servidores públicos, tendo em vista que o regramento a eles ajustado acabou subtraindo o desejo normativo do constituinte. Tanto é que, vinte e quatro anos após a promulgação da Constituição, sem que o Congresso Nacional tivesse editado lei específica destinada a regulamentar o direito, foi publicado o Decreto nº 7.777/12, cuja finalidade primordial era de dar continuidade aos serviços públicos durante as greves pelo compartilhamento da execução das atividades ou por meio da adoção de procedimentos simplificados necessários à manutenção dos serviços paralisados. O objetivo deste trabalho é, pois, verificar se a adoção dessas medidas serviu, de algum modo, como instrumento de pressão temerário à greve, tendo em vista que o Decreto nº 7.777/12 permitiu que a problemática desse direito, que é a não prestação do serviço, fosse, em tese, solucionada. Para tanto, foi feita uma retrospectiva histórica do direito de greve dos servidores públicos no Brasil e realizado um estudo sobre o controle de constitucionalidade. Por fim, foram explorados os dispositivos do Decreto para verificar se estes incorreram em algum vício procedimental ou de competência para seu ingresso no mundo jurídico, bem como se foi contrário a alguma norma substantiva da Constituição, seja ela uma regra ou um princípio. Da análise de constitucionalidade do Decreto nº 7.777/12, verificou-se que este não observou o procedimento legislativo adequado sua finalidade (contratação temporária de pessoal), ao meio utilizado (compartilhamento dos serviços paralisados por meio de convênios) e à sua consequência (aumento de despesas), razão pela qual se entende que o diploma legal incorreu em vícios formais de constitucionalidade. Outrossim, conclui-se que, por ter desnaturado a essência da greve - que, sem paralisação, deixa de existir - e servido como instrumento formal de pressão aos grevistas, o Decreto nº 7.777/12 impediu a resolução do conflito originador do movimento e limitou a eficácia do exercício do direito de greve dos servidores públicos. |
Keywords: | Direito administrativo Direito constitucional Direito de greve Serviço Decreto nº 7.777/12 Controle de constitucionalidade |
URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle//235/5337 |
Issue Date: | 23-Sep-2013 |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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