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dc.contributor.advisorMusse, Luciana Barbosa-
dc.contributor.authorRezende, Luiz Flavio-
dc.date.accessioned2014-09-02T18:46:54Z-
dc.date.available2014-09-02T18:46:54Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5349-
dc.description.abstractA Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o § 6º do Artigo 226 da Constituição Federal de 1988. Este artigo trata do direito ao divórcio. Eis que o legislador entendeu por bem manter o direito ao divórcio declarado no texto constitucional, todavia, preferiu declará-lo sinteticamente deixando a cargo da legislação infraconstitucional disciplinar as questões de direito material e processual inerentes à dissolução do casamento civil. O legislador suprimiu a exigência de qualquer decurso de prazo para a realização do divórcio, também, suprimiu a exigência da Separação Judicial nos casos de divórcio direto. A sutileza do legislador que preferiu não estabelecer quaisquer outros regramentos na redação da emenda concernentes a outras exigências formais ou sobre a revogação de quaisquer dispositivos infraconstitucionais despertou no mundo jurídico a necessidade de identificar a vontade do legislador para aplicá-la aos casos concretos. Emergiram duas correntes doutrinárias, uma favorável e outra contrária à revogação tácita da Separação Judicial e dos dispositivos disciplinados por ela. O tempo e a diversidade de casos submetidos à apreciação da Justiça corroboraram para o melhor entendimento desta questão que se colocou à época. Sobretudo, há que se considerar o benefício significante advindo com a Emenda em termos de celeridade e economia processual, visto que sempre que as partes optavam divórcio direto havia obrigatoriamente que se processar a Separação Judicial e, como o próprio nome sugere, tinha que se acionar a justiça. Atualmente, é possível perceber que, embora a matéria não esteja totalmente pacificada, as questões já foram bastante analisadas e discutidas e há maior entendimento nas decisões.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-09-02T18:46:53Z No. of bitstreams: 1 Luiz Flavio Rezende RA20722108.pdf: 629292 bytes, checksum: 6fa3df08c528dd47933c6e8c689a72c4 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEmenda Constitucionalpt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectSeparação judicialpt_BR
dc.subjectSociedade conjugalpt_BR
dc.subjectPartilha de bempt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectCulpapt_BR
dc.titleO impacto da Emenda Constitucional nº 66/2010 no instituto da separação judicial na perspectiva dos tribunais: análise comparativa de decisões do TJMG, TJRS, TJDFT e TJSPpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2014-09-02-
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