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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5349
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Musse, Luciana Barbosa | - |
dc.contributor.author | Rezende, Luiz Flavio | - |
dc.date.accessioned | 2014-09-02T18:46:54Z | - |
dc.date.available | 2014-09-02T18:46:54Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5349 | - |
dc.description.abstract | A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o § 6º do Artigo 226 da Constituição Federal de 1988. Este artigo trata do direito ao divórcio. Eis que o legislador entendeu por bem manter o direito ao divórcio declarado no texto constitucional, todavia, preferiu declará-lo sinteticamente deixando a cargo da legislação infraconstitucional disciplinar as questões de direito material e processual inerentes à dissolução do casamento civil. O legislador suprimiu a exigência de qualquer decurso de prazo para a realização do divórcio, também, suprimiu a exigência da Separação Judicial nos casos de divórcio direto. A sutileza do legislador que preferiu não estabelecer quaisquer outros regramentos na redação da emenda concernentes a outras exigências formais ou sobre a revogação de quaisquer dispositivos infraconstitucionais despertou no mundo jurídico a necessidade de identificar a vontade do legislador para aplicá-la aos casos concretos. Emergiram duas correntes doutrinárias, uma favorável e outra contrária à revogação tácita da Separação Judicial e dos dispositivos disciplinados por ela. O tempo e a diversidade de casos submetidos à apreciação da Justiça corroboraram para o melhor entendimento desta questão que se colocou à época. Sobretudo, há que se considerar o benefício significante advindo com a Emenda em termos de celeridade e economia processual, visto que sempre que as partes optavam divórcio direto havia obrigatoriamente que se processar a Separação Judicial e, como o próprio nome sugere, tinha que se acionar a justiça. Atualmente, é possível perceber que, embora a matéria não esteja totalmente pacificada, as questões já foram bastante analisadas e discutidas e há maior entendimento nas decisões. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-09-02T18:46:53Z No. of bitstreams: 1 Luiz Flavio Rezende RA20722108.pdf: 629292 bytes, checksum: 6fa3df08c528dd47933c6e8c689a72c4 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Emenda Constitucional | pt_BR |
dc.subject | Divórcio | pt_BR |
dc.subject | Separação judicial | pt_BR |
dc.subject | Sociedade conjugal | pt_BR |
dc.subject | Partilha de bem | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Culpa | pt_BR |
dc.title | O impacto da Emenda Constitucional nº 66/2010 no instituto da separação judicial na perspectiva dos tribunais: análise comparativa de decisões do TJMG, TJRS, TJDFT e TJSP | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2014-09-02 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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File | Description | Size | Format | |
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Luiz Flavio Rezende RA20722108.pdf | 614.54 kB | Adobe PDF | View/Open |
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