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dc.contributor.advisorZuba, Thais Maria Riedel de Resende-
dc.contributor.authorOliveira, Camila Leite de-
dc.date.accessioned2014-09-24T18:15:34Z-
dc.date.available2014-09-24T18:15:34Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5589-
dc.description.abstractO presente trabalho procura examinar se o Tribunal ad quem deverá, ou não, aplicar a teoria da causa madura nos processos trabalhistas que versem exclusivamente sobre questões fáticas, à luz dos princípios que regem o processo. A teoria da causa madura, assim denominada pela doutrina, está inserta no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil e prevê que nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, o Tribunal poderá julgar desde logo a lide, se a causa versar unicamente sobre questão de direito e estiver em condições de imediato julgamento. A teoria, quando utilizada no âmbito das ações trabalhistas, tem suscitado controvérsias acerca de sua aplicação quando a causa for exclusivamente fática. Sobre esse aspecto, a pesquisa busca demonstrar que o Tribunal não deverá adentrar no mérito da lide, em privilégio aos princípios do duplo grau de jurisdição, ampla defesa e contraditório.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-09-24T18:15:34Z No. of bitstreams: 1 20950389.pdf: 543687 bytes, checksum: 70741bc55a3a6ea9a98e5cda1310e061 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTeoria da causa madurapt_BR
dc.subjectCausa trabalhista exclusivamente fáticapt_BR
dc.subjectPrincípio do duplo grau de jurisdiçãopt_BR
dc.subjectPrincípio da ampla defesa e do contraditóriopt_BR
dc.titleA teoria da causa madura nas ações trabalhistas: a inaplicabilidade do artigo 515, § 3º, do CPC nas questões exclusivamente fáticaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2014-09-24-
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