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dc.contributor.advisorTaquary, Eneida Orbage de Britto-
dc.contributor.authorBadaró, Izabella Rayssa Caetano Neves Valadares-
dc.date.accessioned2014-09-25T10:39:31Z-
dc.date.available2014-09-25T10:39:31Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5599-
dc.description.abstractDiante das atrocidades cometidas nos conflitos internos e internacionais, especialmente durante as duas Grandes Guerras Mundiais, o mundo sentiu a necessidade de punir os responsáveis pelos terríveis crimes cometidos contra a humanidade nesse período. Daí a sociedade internacional começa a dar seus primeiros passos, lentamente, rumo à criação de um Tribunal Penal com jurisdição internacional e de caráter permanente. Consequentemente, surgem, ainda no século XIX, as primeiras tentativas de se instituir uma jurisdição internacional penal permanente, contudo, sem sucesso. Somente com a criação do tribunal de Nuremberg, vemos a primeira instauração de uma Corte Internacional que obteve sucesso, na sua implantação, no processamento e julgamento dos réus. Todavia, essa Corte, juntamente com a de Tóquio e mais tarde as da antiga Iugoslávia e de Ruanda, não tinha caráter permanente, tratava-se de órgão ad hoc, isto é, temporário, criado para analisar um caso específico e instituído após o cometimento do crime, diante disso recebeu críticas, que por violar princípios basilares do direito penal, como o princípio da anterioridade da lei penal. Só então, em 1998, surge a primeira e única (até os dias atuais) Corte Penal Internacional, independente, imparcial e de caráter permanente, competente para julgar crimes internacionais que atentam contra os direitos humanos e contra o direito humanitário. Começa-se a entender o funcionamento do Tribunal Penal Internacional, quando se compreende o porquê da necessidade incansável, que a sociedade internacional passou a ansiar, pela implantação de uma jurisdição penal internacional de caráter permanente, os desenvolvimentos históricos até chegar à criação do TPI, as dificuldades enfrentadas perante a resistência de Estados totalitários e Soberanos em demasia, e por fim, com o sucesso do Estabelecimento do TPI, será analisado todo seu mecanismo processual e administrativo, sua competência e a sua atuação, especificamente, no caso em que foi proferida a primeira sentença internacional da Corte: o caso Thomas Lubanga, que tirou de várias crianças, na Republica Democrática do Congo, o direito à infância, à educação, à paz e à segurança, e nesse, aspecto se discutirá a efetividade da decisão do Tribunal, que vem mostrando resultados, todavia num processo demasiadamente lento.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-09-25T10:39:31Z No. of bitstreams: 1 20953294.pdf: 1137604 bytes, checksum: 389d4a689fd9e3006e63049b078aab9a (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTribunal Penal Internacionalpt_BR
dc.subjectEstatuto de Romapt_BR
dc.subjectCrime de guerrapt_BR
dc.subjectCaso Thomas Lubangapt_BR
dc.subjectEficiência da sentença condenatóriapt_BR
dc.titleA atuação do Tribunal Penal Internacional no caso Lubanga República Democrática do Congopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2014-09-25-
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