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dc.contributor.advisorCialini, Alvaro Luis de Araujo Sales-
dc.contributor.authorTheodoro, Renata D’ Carlos Arantes-
dc.date.accessioned2014-09-25T19:33:21Z-
dc.date.available2014-09-25T19:33:21Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5632-
dc.description.abstractA presente monografia tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da ampla defesa no bojo do processo administrativo disciplinar e a extensão da obrigatoriedade de defesa técnica a esses como requisito formal de validade à luz do artigo 5º,incisos LIV e LV, da Constituição Federal.Esses dispositivos estabelecem que o devido processo legal, estando dentre este o direito à ampla defesa e ao contraditório, será garantido aos litigantes em processo judicial e administrativo, com todos os recursos e meios a ele inerentes.O artigo 153, da Lei 8.112/90, estabelece, no mesmo sentido, a obrigatoriedade de observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o artigo 156, da mesma lei, estipula que o acusado poderá acompanhar o processo pessoalmente (autodefesa) ou por intermédio de procurador (defesa técnica). O entendimento do Superior Tribunal de Justiça era pela obrigatoriedade de defesa técnica no curso do processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade do mesmo. Mas, de forma divergente entendeu o Supremo Tribunal Federal, quando editou a Sumula Vinculante nº 5, que dispõe que a ausência de defesa técnica não ofende a Constituição. Porém, essa súmula foi objeto de grande discussão, dando ensejo à proposta de cancelamento da súmula, apresentada, perante o Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – PSV 58. Sendo assim, esse trabalho busca expor a importância do respeito ao princípio da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, qual o entendimento doutrinário e jurisprudencial de sua extensão no âmbito administrativo e se a ausência de defesa técnica importa em nulidade. Ademais, analisa os fundamentos utilizados pela Corte Suprema ao proferir o enunciado da Súmula Vinculante número 5 em contrariedade ao sumulado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-09-25T19:33:21Z No. of bitstreams: 1 20978721.pdf: 716070 bytes, checksum: 586369143c71cd1989091fb19de33d87 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso administrativo disciplinarpt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectAmpla defesapt_BR
dc.subjectSúmula vinculantept_BR
dc.subjectDefesa técnicapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectArtigo 5ºpt_BR
dc.subjectIncisos LIV e LV, CFpt_BR
dc.titleSúmula Vinculante nº 5 do STF versus Súmula 343 do STJ e artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal: o processo administrativo disciplinar diante dos princípios da ampla defesa e da obrigatoriedade de defesa técnicapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2014-09-25-
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