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dc.contributor.advisorMeyer-Pflug, Samantha Ribeiro-
dc.contributor.authorSerpa, Mauro Pinto-
dc.date.accessioned2015-02-13T13:38:44Z-
dc.date.available2015-02-13T13:38:44Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5766-
dc.description.abstractDissertação sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens aos idosos. Análise da obrigatoriedade do regime patrimonial de separação obrigatória aos maiores de setenta anos e o possível conflito com os direitos humanos positivados. Utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica, pelo estudo da doutrina pertinente, em livros, artigos científicos, relatórios e pareceres. A presente pesquisa encontra-se arraigada no campo dos princípios constitucionais de Direito de Família e na área de proteção a dignidade da pessoa humana. Delimita-se na proteção a autonomia da vontade e da liberdade de escolha do regime patrimonial de cônjuges idosos. Estudar-se-á a intervenção do Estado e tal imposição legal, discutindo se é atentatória à liberdade individual da pessoa idosa, que é sujeito de direitos e de deveres como qualquer cidadão. Analisar-se-á se a idade é motivo suficiente para que determinados direitos lhes sejam podados. A pesquisa será estruturada com base na construção teórica sobre o tema proposto no sentido dos objetivos, finalidades e benefícios esperados no campo das políticas públicas de proteção ao idoso em face do exercício da cidadania. O regime de bens tem por fito regulamentar as relações patrimoniais entre os cônjuges, podendo ser um conjunto de estipulações convencionais e de normas cogentes, ou apenas de normas legais, quando não for exercida a escolha. Embora o ordenamento jurídico admita a liberdade de escolha e de decisão aos integrantes de uma família, o princípio da disponibilidade está mitigado, pois mesmo com a disponibilidade e variabilidade na definição do regime de bens no casamento a lei civil vigente recepcionou o regime da separação obrigatória, que excepciona o princípio da liberdade de escolha. A obrigatoriedade do regime da separação de bens aos maiores de setenta anos está contida no inciso II do artigo 1.641 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, e mesmo tendo tal restrição caráter aparentemente protetivo pode constituir verdadeira incoerência no ordenamento jurídico nacional. Questionar-se-á se existe ofensa a Constituição Federal na medida que o legislador deixou de verificar a isonomia constitucional preconizada nos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos. Igualmente, cumpre ser analisado se resta ofendido o artigo 3º da Constituição Federal Brasileira. Apontando as considerações anteriores, ainda há a relevância no estudo do tema para abordagem da capacidade civil, tornando-se necessário questionar se ao atingir “qualquer idade” justifica-se restrição à prática de atos jurídicos, em geral. Pesquisar-se-á, ainda, o conflito da hermenêutica contextual da norma com a hermenêutica da união estável, da Súmula 377 do STF e com a longevidade do brasileiro.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:38:44Z No. of bitstreams: 1 60701245.pdf: 815460 bytes, checksum: 3c1f837138908726bc5a94190cfe0e80 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectIdosopt_BR
dc.subjectSeptuagenáriopt_BR
dc.subjectRegime de casamentopt_BR
dc.subjectSeparação obrigatóriapt_BR
dc.subjectCapacidade civilpt_BR
dc.titleObrigatoriedade do regime de separação de bens: privação à autonomia da vontade ou proteção aos idosos?pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2015-02-13-
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