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dc.contributor.advisorFreitas Filho, Roberto-
dc.contributor.authorDourado, Pablo Zuniga-
dc.date.accessioned2015-03-05T18:41:05Z-
dc.date.available2015-03-05T18:41:05Z-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5926-
dc.description.abstractÉ imprescindível a consciência sobre as teorias da argumentação jurídica para manter a coerência dos julgamentos e evitar a discricionariedade judicial. As bases da teoria da Moral de Richard Hare – Prescritivismo Universal –, podem ser aplicadas às instituições jurídicas. A igualdade é a preocupação central, daí a discussão sobre o significado das palavras e a classificação lógica proposta no Prescritivismo Universal, assim como a possível utilização nas decisões jurídicas. No âmbito das instituições jurídicas, a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito, contraposta ao Positivismo Jurídico, sobretudo quanto à aproximação com o sistema da Moral, pode ser mais adequada à solução dos casos difíceis (hard cases). O recurso à integridade do Direito com fundamento na história da comunidade, nos princípios do sistema, nos precedentes e na Ciência do Direito parece assegurar critérios de correção para as decisões judiciais e reduzir o decisionismo. As posições de Dworkin são mais bem compreendidas em conexão com a teoria da justiça de John Rawls. A teoria (sequência ou esquema) dos quatro estágios pode colaborar para reduzir o arbítrio dos juízes na solução dos casos. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da constituição de 1988, especificamente no que tange às inelegibilidades do art. 14, §§ 5º e 7º, analisados criticamente demonstram como o discurso jurídico contraditório colabora para a falta de coerência e controle das decisões judiciais; gera déficit de fundamentação, tendo em vista a omissão quanto às circunstâncias de fato e de direito que cercam os casos; além de privar a decisão judicial da argumentação racional correta como forma de prestação de contas (accountability) ao titular do poder, o povo. Questiona-se a legitimidade dos juízes em proceder aos juízos de valor sem a correspondente exposição das razões. O objetivo é despertar a atenção para a mudança de paradigma do Direito, bem como exigir no processo decisório que a fundamentação seja exaurida.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:41:04Z No. of bitstreams: 1 61100059.pdf: 941007 bytes, checksum: 5a0412bc1e4d37ec094b472db8fb9cb6 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrescritivismo universalpt_BR
dc.subjectIntegridade do direitopt_BR
dc.subjectDiscurso jurídicopt_BR
dc.subjectArgumentação racionalpt_BR
dc.subjectInelegibilidadept_BR
dc.subjectPrecedente do STFpt_BR
dc.subjectDiscricionariedade judicialpt_BR
dc.subjectTeoria da argumentação jurídicapt_BR
dc.titleOs precedentes do STF acerca das inelegibilidades relativas previstas na Constituição Federal de 1988 (ART. 14, §§ 5º E 7º), a partir de argumentos de princípio e nos termos da integridade do direitopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2013-03-18-
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