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dc.contributor.advisorFrota, Pablo Malheiros da Cunha-
dc.contributor.authorPereira, Rayssa Jericó Rodrigues-
dc.date.accessioned2015-03-20T18:09:36Z-
dc.date.available2015-03-20T18:09:36Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/6055-
dc.description.abstractTrata-se de trabalho sobre a problemática que surgiu ao longo das últimas décadas com o surgimento de condenações penais injustas derivadas de erro judiciário, especificamente em âmbito estatal. Analisa os fundamentos da responsabilidade civil do Estado trazido pela doutrina para lhe atribuir responsabilidade objetiva pela indenização a sentenciados que foram condenados por erro judiciário, propondo um melhor entendimento da dinâmica decisória utilizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para discutir as questões relacionadas. Aborda a possibilidade do Estado em assumir ou não uma responsabilidade decorrente do erro judiciário, e quando não assumida quais são as justificadas dadas para o não acolhimento de uma possível indenização. Para se chegar ao apogeu da discussão, se fez necessário primeiramente elucidar as diretrizes de como o Estado responde por danos causados por seus prepostos e funcionários, clareando os significados e sentidos da responsabilidade civil contemporânea, bem como dissecando os critérios objetivos e subjetivos da valoração da responsabilidade, os pressupostos da responsabilidade, o conceito de erro judiciário, suas espécies, as teorias contrárias e a favor da responsabilização do Estado por atos do Poder Judiciário e a crítica a literatura judiciária e os julgados a cerca da responsabilidade Estatal, por erro judiciário na condenação penal. E para esse fim, foi realizada uma vasta pesquisa em obras clássicas e modernas, utilizando-se da Lei Maior, bem como legislações pertinentes entre elas, o atual Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e por fim decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Conclui que o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em sua maioria não considera a responsabilidade estatal consequentemente a não indenização, seja por ausência de requisitos processuais seja por não reconhecimento do erro judiciário.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-20T18:09:36Z No. of bitstreams: 1 21010537.pdf: 847415 bytes, checksum: 320348008abd469c4f959d5391e8d571 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade objetiva do Estadopt_BR
dc.subjectErro judiciáriopt_BR
dc.titleA responsabilidade civil do estado por erro judiciário na condenação penalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2015-03-20-
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