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dc.contributor.advisorSeigneur, Georges Carlos Fredderico Moreira-
dc.contributor.authorSilva, Ana Victória de Moraes-
dc.date.accessioned2015-03-23T17:13:10Z-
dc.date.available2015-03-23T17:13:10Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/6093-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objeto a análise da extinção da punibilidade dos crimes de sequestro e cárcere privado praticados durante o Regime Militar sobre dois focos diferentes. O primeiro diz respeito à aplicação de duas decisões sobre o mesmo fato, porém convergentes, sendo uma proferida em âmbito internacional e a outra em nacional. A OAB propôs a ADPF n.153 perante o STF com o objetivo de declarar a não recepção da Lei de Anistia (6.683/1979) pela atual CF. Porém, o STF ao proferir decisão, decidiu pela validade da Lei de Anistia. Meses após, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso nº 11.552 - Julia Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia, no contexto do regime militar, e considerou a Lei de Anistia brasileira um obstáculo à investigação, ao julgamento e à punição desses crimes. O segundo foco se refere à ocorrência do fenômeno da prescrição dos crimes de sequestro e cárcere privado praticados durante a Guerrilha. Por um lado, tais crimes estariam prescritos, mesmo que praticados em sua forma qualificada, considerando para tal fim como termo inicial da contagem do prazo prescricional, a data da publicação da Lei 9.140/95, que declarou como mortas, as pessoas desaparecidas entre o período de 02 de setembro de 1961 a 05 de outubro de 1988. Em outro plano, os crimes praticados durante o regime militar se enquadrariam no conceito de crimes praticados contra a humanidade e amparados, dessa forma, pelo princípio da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade. Deste modo, tal apreciação estará focada nestas duas posições. Para tal análise, será levado em consideração o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, o momento de adesão do Brasil à Convenção Americana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos e o contexto da Guerrilha do Araguaia. O objetivo final do presente trabalho é debater a possibilidade de extinção da punibilidade dos crimes de sequestro e cárcere privado praticados durante a Guerrilha do Araguaia, no contexto do Regime Militar.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-23T17:13:10Z No. of bitstreams: 1 21029668.pdf: 269789 bytes, checksum: abb7ae5713ee45df732e6c96c52124f5 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei de anistiapt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCorte Interamericana de Direitos Humanospt_BR
dc.subjectPrescrição penalpt_BR
dc.subjectPrincípio da imprescritibilidadept_BR
dc.subjectPrincípio da irretroatividade da lei penalpt_BR
dc.titleA extinção da punibilidade dos crimes de sequestro praticados durante o regime militarpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2015-03-23-
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