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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/6110
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Chevitarese, Aléssia Barroso Lima Brito Campos | - |
dc.contributor.author | Hundley, Guilherme Crispim | - |
dc.date.accessioned | 2015-03-23T18:41:59Z | - |
dc.date.available | 2015-03-23T18:41:59Z | - |
dc.date.issued | 2014-11-08 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/6110 | - |
dc.description.abstract | O presente estudo tem como objetivo avaliar a possibilidade da incidência da desapropriação sanção em consequência da violação da função social ambiental de propriedades rurais produtivas do ponto de vista agrícola. A metodologia empregada no presente estudo aproxima-se da "Tecnologia Social Científica" partindo da esfera legislativa e principiológica constitucional, observa a influência da sociedade no comportamento jurídico e antevê tendências. Apresenta-se breve reconstrução histórica sobre o direito de propriedade e a função social da propriedade, demonstrando a que a constante evolução desta interação faz com que o direito de propriedade seja balizado por sua função social. Investiga-se a regulamentação dos artigos constitucionais pertinentes, buscando identificar a vontade da sociedade também expressa pelo seu representante, o legislador. Da pesquisa normativa e doutrinária, conclui-se que a intenção do legislador, e o entendimento da doutrina, é de que a propriedade produtiva do ponto de vista agrícola, que viole uma outra função social, é passível de desapropriação sanção para fins de reforma agrária e que a normatização vigente é suficiente para sua aplicação. Da pesquisa jurisprudencial, comprova-se a ausência de um posicionamento específico do Supremo Tribunal Federal, a ausência de uma uniformidade de decisões em instâncias inferiores, e uma tendência de posicionamento favorável ao cabimento da medida a partir de decisões do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e de votos de integrantes do Supremo Tribunal Federal. Entende-se que a aplicação da referida sanção não pode ser absoluta, por qualquer descumprimento de norma ambiental, mas deve ser aplicada quando da ocorrência de graves crimes ambientais e que a sociedade possui diferentes graus de reprovação para diferentes violações da função social da propriedade, punindo algumas violações com a desapropriação e outras com expropriação. Conclui-se ainda que, quando da aplicação da desapropriação sanção por descumprimento da função social ambiental, deve-se deduzir do quantum indenizatório o valor necessário para recompor a área dos crimes ambientais praticados. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-23T18:41:59Z No. of bitstreams: 1 21041531.pdf: 380564 bytes, checksum: a3335bcd8e43e419dfa6b5aba6f2319f (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Função social | pt_BR |
dc.subject | Propriedade | pt_BR |
dc.subject | Desapropriação | pt_BR |
dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
dc.title | A desapropriação sanção em propriedades rurais por descumprimento da função social ambiental | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2015-03-23 | - |
dc.identifier.orientador | Chevitarese, Aléssia Barroso Lima Brito Campos | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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