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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/6128
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Taquary, Einstein Lincoln Borges | - |
dc.contributor.author | Belinati, Roberlei José Resende | - |
dc.date.accessioned | 2015-03-24T13:59:54Z | - |
dc.date.available | 2015-03-24T13:59:54Z | - |
dc.date.issued | 2014-06-02 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/6128 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho analisa a questão do deferimento da assistência jurídica gratuita e integral prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. A instituição em análise é um órgão essencial ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como imprescindível ao fiel cumprimento do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Além disso, vale destacar que a Defensoria Pública tem legitimidade de atuação a pelo menos 78% da população Brasileira, tendo em vista que este é o número de pessoas que percebem no Brasil até 3 salários mínimos por mês, consoante dados do IBGE. Assim, vislumbra-se a importância de consolidar tal entidade. Contudo, destaca-se também a quantidade de desafios que a Defensoria Pública tem para superar, dentre esses o déficit do número de Defensores Públicos no quadro da instituição, bem como a questão da estrutura interna e organização de novos concursos públicos. Com tais problemas, vale ressaltar a questão da sobrecarga de trabalho e a consequente piora na prestação dos serviços jurídicos, pois, além das pessoas realmente economicamente hipossuficientes, inúmeras outras pessoas não carentes também gozam da assistência jurídica, uma vez que até o presente momento a Defensoria Pública do Distrito Federal não criou um sistema objetivo e criterioso para aferir quem possui a qualidade de usufruir da assistência jurídica integral e gratuita. Por fim, vale elencar sobre os malefícios de se criar um mecanismo tão severo e objetivo, restringindo direitos de pessoas que poder-se-iam usufruir de tal assistência gratuita, uma vez que a averiguação de hipossuficiência poderia ensejar na perda de prazo processuais irretroagíveis. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-24T13:59:54Z No. of bitstreams: 1 21087466.pdf: 524034 bytes, checksum: 96206e8aecf8b5fbffd1badb11d58c22 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Defensoria Pública no Brasil | pt_BR |
dc.subject | Defensoria Pública do Distrito Federal | pt_BR |
dc.subject | Critério para o deferimento da assistência jurídica integral e gratuita | pt_BR |
dc.subject | Portaria n. 38, da Defensoria Pública do Distrito Federal | pt_BR |
dc.subject | ANADEP | pt_BR |
dc.subject | Lei n. 5.369/14 | pt_BR |
dc.subject | Lei complementar n. 884/14 | pt_BR |
dc.title | Da defensoria pública do Distrito Federal e dos territórios: análise do critério para o deferimento da assistência jurídica integral e gratuita | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2015-03-24 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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