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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7020
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Guimarães, Ariane Costa | - |
dc.contributor.author | Santos, Tayron Karlos de Azevedo Valentim dos | - |
dc.date.accessioned | 2015-08-07T19:29:12Z | - |
dc.date.available | 2015-08-07T19:29:12Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7020 | - |
dc.description.abstract | Desde a origem do constitucionalismo, a Constituição tinha uma função primordial – limitar o poder do governo. Hodiernamente, o princípio perdura e a Constituição brasileira tem, dentre outras forças, esta. No decorrer dos tempos, entretanto, no que se refere à constitucionalização da tributação, o Brasil inseriu, no seu texto, direitos dos contribuintes e, dentre tais direitos, está positivado no artigo 145, §1.º o princípio da capacidade contributiva. É uma limitação ao poder do Estado – a tributação deve observar a capacidade contributiva do contribuinte. Embora o princípio seja visto como uma diretriz para o legislador enquanto às normas de direito material tributário - ou seja, o princípio é observado quando há aumento ou diminuição nas alíquotas, alterações nas bases de cálculo e renúncias de receitas – o trabalho busca analisá-lo sob a perspectiva de direito fundamental. Se a conclusão da análise for positiva, o princípio terá sua aplicabilidade perante o ordenamento processual tributário, uma vez os direitos fundamentais têm eficácia irradiante, ou seja, os valores, as diretrizes que carregam devem estar presentes em toda a estrutura do Poder Público. Portanto, a capacidade contributiva deve estar presente em todo e qualquer diploma normativo, seja de direito material ou processual. Dessa forma, a exigência do depósito prévio da dívida para o oferecimento de embargos - a garantia do juízo, artigo 16, §1.º da Lei nº 6.830/80 – deve observar a capacidade econômica do executado, ou estaria incorrendo em vício de inconstitucionalidade, uma vez que viola o princípio da capacidade contributiva, logo, viola um direito fundamental. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-08-07T19:29:12Z No. of bitstreams: 1 20959511.pdf: 624167 bytes, checksum: a1a06be41bfcbc4f53e8a38ea12182c9 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Capacidade contributiva | pt_BR |
dc.subject | Segurança do juízo | pt_BR |
dc.subject | Execução fiscal | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.title | Os reflexos do princípio da capacidade contributiva na garantia do juízo na execução fiscal | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2015-08-07 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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File | Description | Size | Format | |
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20959511.pdf | 609.54 kB | Adobe PDF | View/Open |
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