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dc.contributor.advisorAnnes, Luís Antônio Winckler-
dc.contributor.authorRocha, Sandra Ribeiro-
dc.date.accessioned2015-08-12T16:32:15Z-
dc.date.available2015-08-12T16:32:15Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7077-
dc.description.abstractO direito à saúde está elencado, na Constituição Brasileira de 1988, como um direito fundamental do indivíduo e um dever do Estado. Não obstante, o legislador constituinte permitiu o atendimento por meio dos planos privados de assistência à saúde. Porém, dada à relevância pública do objeto entabulado nos contratos de saúde suplementar, o Ente Estatal criou mecanismos de controle dessa atividade por meio de regulamentação e fiscalização. Assim, as cláusulas contratuais são disciplinadas conforme legislação específica e fiscalizadas por intermédio da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Por sua vez, os recursos financeiros, necessários à prestação do serviço de assistência à saúde suplementar, são oriundos do fundo comum formado pelas contribuições dos segurados, de acordo com a segmentação de assistência contratada. Desse modo, a garantia do acesso ao atendimento, em caráter individual, assegurado por determinação judicial não pode prescindir de expressa previsão contratual e contrapartida financeira, sob o risco de fragilizar o fundo mútuo e impor aos demais segurados, estranhos à demanda judicial, os custos financeiros necessários à prestação do atendimento à saúde. Nisto reside o objeto do presente trabalho de conclusão de curso, para a obtenção do grau de bacharel em Direito, cuja metodologia utilizou-se de pesquisa doutrinária, análise das normas constitucionais e da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, além do exame de alguns julgados ilustrativos do tema. Conclui-se, por todo o exposto, que a função social e o respeito à boa fé objetiva, fundamentos do contrato social, são primordiais e devem prevalecer sobre eventuais interesses privados. Assim, cabe ao magistrado, ao apreciar uma demanda individual, lastreada em um contrato, privilegiar o interesse público subjacente.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-08-12T16:32:15Z No. of bitstreams: 1 21127556.pdf: 758527 bytes, checksum: f0811c294e930a05380be5b381807d1f (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectFunção socialpt_BR
dc.subjectBoa-fépt_BR
dc.subjectMutualismopt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectJudicialização da saúde privadapt_BR
dc.titleSaúde suplementar: o respeito à boa fé e ao mutualismopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2015-08-12-
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