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dc.contributor.advisorCarvalho, José Theodoro Corrêa de-
dc.contributor.authorSouza, Silas Roberto de-
dc.date.accessioned2016-02-15T11:50:26Z-
dc.date.available2016-02-15T11:50:26Z-
dc.date.issued2012-04-22-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7817-
dc.description.abstractAté o advento da Lei nº 12.403/2011, que modificou a parte do Código de Processo Penal que trata de medidas cautelares e da liberdade provisória, havia, no Brasil, uma supervalorização da privação de liberdade como medida cautelar penal. A nova lei instituiu diversas medidas alternativas à prisão, transformando-a em exceção; e instituiu, também, diversos outros benefícios aos pacientes de medidas cautelares, tais como obrigatoriedade de separação de presos provisórios dos definitivamente condenados; comunicação da prisão à defensoria pública, na ausência de advogado; revogação da hipótese de prisão de réu vadio, entre outros. Ao advogado de defesa compete fazer valer esses direitos e assegurar que as medidas cautelares sejam aplicadas segundo o devido processo legal, mobilizando os meios processuais que o ordenamento jurídico lhe oferece para buscar a restauração dos direitos de seu cliente eventualmente violados ou a minimização dos seus efeitos. Assim, este trabalho de pesquisa visou identificar, na lei, na doutrina e na jurisprudência, os meios processuais penais aplicáveis a situações que possam caracterizar inobservância ao Código de Processo Penal modificado pela Lei 12.403/2011, auxiliando, desse modo, o advogado criminalista no exercício da defesa de paciente de medidas cautelares pessoais. Para tanto, foram identificadas as medidas cautelares pessoais constantes da Lei 12.403/2011, estabelecido o conceito de medida cautelar, identificados seus requisitos, características e, sobretudo, os princípios constitucionais que as informam. Foram identificados, ademais, sem a pretensão de esgotar as possibilidades teóricas e práticas pertinentes, casos de inobservância dos preceitos legais que regem as medidas cautelares e, ao final, os meios processuais penais de defesa que pudessem corrigi-los: pedidos (de relaxamento de prisão, de revogação de medida cautelar, de substituição de medida cautelar, etc.), recurso em sentido estrito, agravo, correição parcial, mandado de segurança e habeas corpus. Conclui-se, ao final, que, na bibliografia pesquisada, prepondera o habeas corpus como meio processual aplicável às medidas cautelares pessoais da Lei nº 12.403/2011.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-02-15T11:50:26Z No. of bitstreams: 1 50906524.pdf: 807681 bytes, checksum: 3d7929bbf094d4a053dc31d1fa7c0f70 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito processual penalpt_BR
dc.subjectDefesapt_BR
dc.subjectMedida cautelarpt_BR
dc.titleMeios de defesa para medidas cautelares pessoais da Lei 12.403/2011pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-02-15-
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