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dc.contributor.advisorSouza, Marcelo Ferreira de-
dc.contributor.authorPortela, Marcel Fortes de Oliveira-
dc.date.accessioned2016-02-15T12:27:03Z-
dc.date.available2016-02-15T12:27:03Z-
dc.date.issued2015-07-03-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7828-
dc.description.abstractO objetivo desta pesquisa é apresentar alternativas à questão da dupla tipificação da morte culposa no trânsito em situação de “racha”, introduzida pela Lei nº 12.971/2014. Optou-se por investigar a questão sob o prisma estritamente judicial, do operador do direito, que lida com problemas deduzidos em juízo, sem discutir possíveis soluções legislativas. No primeiro capítulo foi traçado o perfil dogmático dos tipos de morte culposa em situação de “racha”. No segundo, procurou-se analisar a tramitação legislativa dos Projetos que resultaram na Lei nº 12.971/2014, para definir qual foi a intenção do legislador (mens legislatoris), por meio de interpretação dos documentos legislativos. Buscou-se ainda equacionar o problema da dupla tipificação da morte culposa no trânsito, com base nos critérios e métodos tradicionais de interpretação da norma penal, para definir a intenção objetivada na lei (mens legis). Por último, analisou-se se as modernas discussões em torno dos limites do controle de constitucionalidade de normas penais, com fundamento no princípio da proporcionalidade, impõem que se afaste a resposta proporcionada pelos métodos tradicionais de hermenêutica, com base no princípio da vedação da proteção insuficiente/deficiente de bens jurídico-penais. Em termos metodológicos, a presente pesquisa é um estudo de caso representativo do embate entre os critérios liberais clássicos de interpretação e os imperativos de garantia positiva dos bens jurídico-penais de modo proporcional a sua estatura na ordem de valores constitucional. O núcleo da pesquisa se desenrola por meio, essencialmente, de um trabalho de revisão sistemática da bibliografia sobre o assunto. Concluiu-se que uma interpretação que leve a sério os imperativos constitucionais de tutela e segurança suficientes aos bens jurídicos exige que se opte pelo tipo mais grave, a despeito de a hermenêutica penal tradicional resultar na aplicação da norma mais benéfica ao réu.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-02-15T12:27:03Z No. of bitstreams: 1 51403166.pdf: 537042 bytes, checksum: 9acb0746d1c0164995122c4f049ac90c (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDupla tipificação da morte culposa em situação de “racha”pt_BR
dc.subjectInterpretação da norma penalpt_BR
dc.subjectPrincípio do in dubio pro reopt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.subjectVedação da proteção insuficientept_BR
dc.titleMorte culposa no trânsito e “racha”: alternativas à dupla tipificação introduzida pela Lei Nº 12.971/2014pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-02-15-
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