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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7828
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Souza, Marcelo Ferreira de | - |
dc.contributor.author | Portela, Marcel Fortes de Oliveira | - |
dc.date.accessioned | 2016-02-15T12:27:03Z | - |
dc.date.available | 2016-02-15T12:27:03Z | - |
dc.date.issued | 2015-07-03 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7828 | - |
dc.description.abstract | O objetivo desta pesquisa é apresentar alternativas à questão da dupla tipificação da morte culposa no trânsito em situação de “racha”, introduzida pela Lei nº 12.971/2014. Optou-se por investigar a questão sob o prisma estritamente judicial, do operador do direito, que lida com problemas deduzidos em juízo, sem discutir possíveis soluções legislativas. No primeiro capítulo foi traçado o perfil dogmático dos tipos de morte culposa em situação de “racha”. No segundo, procurou-se analisar a tramitação legislativa dos Projetos que resultaram na Lei nº 12.971/2014, para definir qual foi a intenção do legislador (mens legislatoris), por meio de interpretação dos documentos legislativos. Buscou-se ainda equacionar o problema da dupla tipificação da morte culposa no trânsito, com base nos critérios e métodos tradicionais de interpretação da norma penal, para definir a intenção objetivada na lei (mens legis). Por último, analisou-se se as modernas discussões em torno dos limites do controle de constitucionalidade de normas penais, com fundamento no princípio da proporcionalidade, impõem que se afaste a resposta proporcionada pelos métodos tradicionais de hermenêutica, com base no princípio da vedação da proteção insuficiente/deficiente de bens jurídico-penais. Em termos metodológicos, a presente pesquisa é um estudo de caso representativo do embate entre os critérios liberais clássicos de interpretação e os imperativos de garantia positiva dos bens jurídico-penais de modo proporcional a sua estatura na ordem de valores constitucional. O núcleo da pesquisa se desenrola por meio, essencialmente, de um trabalho de revisão sistemática da bibliografia sobre o assunto. Concluiu-se que uma interpretação que leve a sério os imperativos constitucionais de tutela e segurança suficientes aos bens jurídicos exige que se opte pelo tipo mais grave, a despeito de a hermenêutica penal tradicional resultar na aplicação da norma mais benéfica ao réu. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-02-15T12:27:03Z No. of bitstreams: 1 51403166.pdf: 537042 bytes, checksum: 9acb0746d1c0164995122c4f049ac90c (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Dupla tipificação da morte culposa em situação de “racha” | pt_BR |
dc.subject | Interpretação da norma penal | pt_BR |
dc.subject | Princípio do in dubio pro reo | pt_BR |
dc.subject | Princípio da proporcionalidade | pt_BR |
dc.subject | Vedação da proteção insuficiente | pt_BR |
dc.title | Morte culposa no trânsito e “racha”: alternativas à dupla tipificação introduzida pela Lei Nº 12.971/2014 | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2016-02-15 | - |
Appears in Collections: | DIR - Pós-graduação em Direito penal e controle social |
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