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dc.contributor.advisorPiscitelli, Rui Magalhães-
dc.contributor.authorMiranda, Orlando Flores de-
dc.date.accessioned2016-02-24T14:33:55Z-
dc.date.available2016-02-24T14:33:55Z-
dc.date.issued2013-03-22-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8111-
dc.description.abstractO estudo pretende identificar os princípios federativos sob a ótica do neoconstitucionalismo, a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, quando declarada a constitucionalidade dos dispositivos impugnados; a situação político-administrativa do Distrito Federal, na república federativa do Brasil; e por fim, se há ou não vinculação dos agentes públicos e privados, aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas. Para alcance desses objetivos foi utilizada a metodologia do estudo de precedente, feito a partir da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.756-1/600-DF e revisão bibliográfica, que consiste na consulta a manuais, cursos e artigos de doutrinadores consagrados na literatura de direito constitucional brasileiro e nas constituições brasileiras de 1891 a 1988. Essa revisão consiste no estudo de princípios federativos e hermenêutica constitucional, com enfoque no novo direito constitucional, para compreensão da análise da ADI n.º 3.756-1/600-DF, na coleta e análise de dados nas constituições brasileiras no período de 1891 a 1988, especialmente, para identificação da personalidade jurídico-administrativa do Distrito Federal, na Constituição de 1988 e análise dos dados no sentido de identificar se houve simetria do status constitucional identificado com o enquadramento feito pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. O estudo foi desenvolvido a parir da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.756-1/600/2006-DF, proposta pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Essa análise possibilitou identificar como se processou a modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade dos dispositivos impugnados; a análise da consulta feita ao Tribunal de Contas do Distrito federal, no sentido de se esclarecer sobre a vinculação ou não do Parecer emitido. Assim, o estudo permitiu chegar às seguintes conclusões: que o Distrito Federal é parte integrante da unidade federativa do Brasil, com status de Estado, que as decisões dos Tribunais de Contas têm natureza jurídica vinculante, com efeitos “erga omnes” e que, a modulação dos efeitos sobre lei declarada constitucional é o seu enquadramento conforme disposição legal.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-02-24T14:33:55Z No. of bitstreams: 1 50906507.pdf: 1100225 bytes, checksum: 1218de2a0793106dd0975b626b6cae9e (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio federativopt_BR
dc.subjectADI 3.756-1/600-DFpt_BR
dc.subjectControle externopt_BR
dc.subjectEfeito da decisão do STFpt_BR
dc.titlePrincípios federativos e o neoconstitucionalismo estudo de precedente: ADIN N.º 3.756-1/600-DF gasto com pessoal no âmbito do Distrito Federalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-02-24-
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