Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8381
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorChevitarese, Aléssia Barroso Lima Brito Campospt_BR
dc.contributor.authorRocha, Marcelo Souza-
dc.date.accessioned2016-04-04T18:27:23Z-
dc.date.available2016-04-04T18:27:23Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationROCHA, Marcelo Souza. A competência dos tribunais de contas para o exercício do controle externo sobre recursos destinados pela lei n.° 10.633/2002 ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 2015. 105 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8381-
dc.description.abstractEste trabalho estuda a competência dos Tribunais de Contas da União e do Distrito Federal para exercer o controle externo no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, especificamente quanto aos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, instituído pela Lei Federal n° 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Por meio da aplicação de uma pesquisa exploratória e de um estudo descritivo, foram examinados os entendimentos de doutrinadores, as teses dos Tribunais de Contas, os precedentes jurisprudenciais bem como os princípios emanados da legislação; tudo isto, complementado com uma análise de dois casos concretos, buscou determinar qual o Tribunal de Contas possui a atribuição de controlar os recursos daquele Fundo, destinados à Corporação de Bombeiros do Distrito Federal. Do estudo, sobressai o corolário de que o Fundo Constitucional do Distrito Federal tem origem no mandamento previsto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal de 1988; conclui que a determinação constitucional para a União manter o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal não permite a transferência de recursos para o Distrito Federal, mas inflige uma aplicação direta nessa Corporação e com isso, atrai a competência fiscalizadora do Tribunal de Contas da União ao tempo em que afasta o controle exercido pelo Tribunal de Contas d Distrito Federal.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-04-04T18:27:23Z No. of bitstreams: 1 20489241.pdf: 1090057 bytes, checksum: 0f6f54552ab6f19a44228072a88e3992 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2016-04-04T18:27:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 20489241.pdf: 1090057 bytes, checksum: 0f6f54552ab6f19a44228072a88e3992 (MD5) Previous issue date: nullen
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectControle externopt_BR
dc.subjectFundo constitucionalpt_BR
dc.subjectRecursopt_BR
dc.subjectTransferênciapt_BR
dc.subjectTribunal de contaspt_BR
dc.titleA competência dos tribunais de contas para o exercício do controle externo sobre recursos destinados pela lei n.° 10.633/2002 ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-
Appears in Collections:DIR - Graduação

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
20489241.pdf1.06 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.