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dc.contributor.advisorSales, Camila Bottaro-
dc.contributor.authorVianna, Nathalia Ferreira-
dc.date.accessioned2016-04-05T18:37:49Z-
dc.date.available2016-04-05T18:37:49Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationVIANNA, Nathalia Ferreira. A (im)possibilidade de hierarquização entre paternidade biológica e paternidade afetiva. 2015. 50 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8395-
dc.description.abstractA afetividade tem se tornado cada dia mais importante nas relações humanas. Para a sociedade tem sido fundamental criar vínculos nos quais o afeto prevalece, principalmente nos elos familiares. Com essa mudança na sociedade, o direito viu a necessidade de realizar uma mudança legislativa quanto à importância de tal vínculo. Assim, a afetividade passou a ser analisada como fator fundamental para a criação do elo parental. Não somente a ligação genética, mas também as ligações de amor, cuidado, carinho e afeto passaram a ser importantes para o reconhecimento da relação pai/filho. Isso só foi possível quando, finalmente, entendeu-se que é necessário analisar qual o real papel do pai e quem desempenha tal função. Se o vínculo genético é concretizado com um vínculo afetivo, a situação é simples. O problema é quando esses dois elos recaem em pessoas distintas. Dessa forma, apesar da clara importância da afetividade nos relacionamentos, a genética não podia ser simplesmente ignorada. Mostrou-se necessário realizar um balanço entre as duas, quando recaem em pessoas distintas. A partir de então juristas, doutrinadores e, até mesmo a sociedade em geral passaram a debater a respeito de uma solução para casos semelhantes. Tal debate se deu, além das razões óbvias, a partir da chegada de muitos casos com tal problemática começarem a chegar ao Judiciário. O reconhecimento da afetividade como princípio, para o direito de família, se deu com a Constituição Federal de 1988, entretanto até hoje existem dúvidas na aplicação no caso concreto. O questionamento quanto à aplicação dos diversos princípios que regem o direito de família em casos concretos nos quais a função de pai e o elo biológico recaem em pessoas diferentes tem sido a razão de inúmeros debates quanto ao tema.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-04-04T19:35:26Z No. of bitstreams: 1 21009526.pdf: 453994 bytes, checksum: 30b5e1157fec4c687af36b7545617f04 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-04-05T18:37:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21009526.pdf: 453994 bytes, checksum: 30b5e1157fec4c687af36b7545617f04 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2016-04-05T18:37:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21009526.pdf: 453994 bytes, checksum: 30b5e1157fec4c687af36b7545617f04 (MD5) Previous issue date: 2016-04-05en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPaternidadept_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectPrincípiopt_BR
dc.subjectHierarquiapt_BR
dc.subjectMelhor interesse do menorpt_BR
dc.titleA (im)possibilidade de hierarquização entre paternidade biológica e paternidade afetivapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-04-05-
Appears in Collections:DIR - Graduação

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