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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8396
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Sales, Camila Bottaro | - |
dc.contributor.author | Guimarães Júnior, Vilmar | - |
dc.date.accessioned | 2016-04-05T18:40:19Z | - |
dc.date.available | 2016-04-05T18:40:19Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | GUIMARÃES JUNIOR, Vilmar. Responsabilidade civil pelo abandono afetivo. 2015. 61 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8396 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho monográfico aborda a questão da responsabilidade civil pelo abandono afetivo parental, situação cada vez mais frequente no âmbito das relações familiares atuais. Doutrina e jurisprudência divergem acerca da possibilidade de que o abandono afetivo parental seja caracterizado como dano moral, ensejador de reparação pecuniária à prole. A legislação pátria prevê a possibilidade da perda do poder familiar como a medida extrema em caso de abandono ou descumprimento injustificado do dever de sustento, guarda e educação dos filhos, considerada a penalização mais grave na esfera civil aplicada ao genitor. Nesse sentido, a presente pesquisa busca verificar se tal medida atende aos interesses da prole, ou se a responsabilização civil deve ser considerada medida adequada no intuito de tutelar os interesses de crianças e adolescentes face ao descumprimento de direitos e deveres por parte dos pais, bem como se tal descumprimento é capaz de ensejar sequelas psíquicas e emocionais aos filhos. A análise jurisprudencial se traduz fundamental para a observância do assunto, uma vez que a possibilidade de responsabilização civil parental pelo dano moral afetivo somente será plausível com a observância minuciosa do caso concreto, ou seja, se o abandono foi causado pelo afastamento do genitor, por ato de livre e espontânea vontade, ou então se pode ser verificada conduta da genitora que proíba a aproximação do pai com os filhos, tolhendo-lhe o direito de convívio e atenção necessário ao correto desenvolvimento da criança. Certo é que o tema gera grandes debates e questionamentos no âmbito social, motivo pelo qual sua análise é necessária e desafiadora para os operadores do direito. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-04-05T11:39:39Z No. of bitstreams: 1 20925880.pdf: 566233 bytes, checksum: 66170c33c76a9cb069b4af8d64b89ccd (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Abandono afetivo | pt_BR |
dc.title | Responsabilidade civil pelo abandono afetivo | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2016-04-05 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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