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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8421
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Bastos, Marcus Vinicius Reis | - |
dc.contributor.author | Brito, Rafaella Silveira de | - |
dc.date.accessioned | 2016-04-08T17:33:29Z | - |
dc.date.available | 2016-04-08T17:33:29Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | BRITO, Rafaella Silveira de. Construção jurisprudencial do STF e a justificativa legislativa da teoria da fonte independente como limite às provas ilícitas por derivação. 2015. 62 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8421 | - |
dc.description.abstract | As provas possibilitam a reconstrução histórica dos fatos e possuem o principal objetivo de convencer o magistrado acerca da verdade desses fatos. Assim, as provas são os meios necessários à reconstrução de fato passado definido como crime. Contudo, a produção de provas não pode ser arbitrária, deve haver um respeito ao ordenamento jurídico. O principal parâmetro para a produção de provas é a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso LVI, que dispõe: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, bem como o Código de Processo Penal, no seu art. 157, que disciplina o tema das provas ilícitas no plano infraconstitucional. Logo, as provas somente serão admitidas se respeitarem as normas constitucionais e processuais referentes à produção probatória. De acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada norte-americana, todas as provas que derivem de uma árvore envenenada também se contaminam e, por isso, a prova originariamente viciada e todas as que dela derivem devem ser desentranhadas do processo. No entanto, quando existirem outras provas no processo, independentes da prova ilícita produzida, não ocorrerá a contaminação, nem a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, porque não existindo relação de causalidade, a prova ilícita não poderá contaminar as demais. Portanto, na hipótese de comprovação da fonte independente, a prova não ficará contaminada e poderá ser admitida e valorada no processo. Dessa forma, é necessário buscar, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, parâmetros para a demonstração e aplicação da teoria da fonte independente. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-04-07T11:56:04Z No. of bitstreams: 1 21134710.pdf: 798153 bytes, checksum: f72f1d812039bd933c6d397e1eced380 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-04-08T17:33:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21134710.pdf: 798153 bytes, checksum: f72f1d812039bd933c6d397e1eced380 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2016-04-08T17:33:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21134710.pdf: 798153 bytes, checksum: f72f1d812039bd933c6d397e1eced380 (MD5) Previous issue date: 2016-04-07 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Processo penal | pt_BR |
dc.subject | Teoria do fruto da árvore envenenada | pt_BR |
dc.subject | Prova ilícita por derivação | pt_BR |
dc.subject | Fonte independente | pt_BR |
dc.title | Construção jurisprudencial do STF e a justificativa legislativa da teoria da fonte independente como limite às provas ilícitas por derivação | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2016-04-07 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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