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dc.contributor.advisorGarcia, Luiz Emílio Pereira-
dc.contributor.authorBarbosa, Thalita Damasceno-
dc.date.accessioned2016-04-08T18:20:26Z-
dc.date.available2016-04-08T18:20:26Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationBARBOSA, Thalita Damasceno. AIDS e a aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho. 2015. 63 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8427-
dc.description.abstractNo presente trabalho há a apresentação de uma problemática que envolve a aplicação da Súmula 443 do TST, pois sua aplicação não coexiste harmonicamente com o princípio da continuidade da empresa. Antes de adentrar a essa questão, merece ser destacado a conceituação da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, mais conhecida popularmente como AIDS, pois é uma síndrome que ataca o sistema imunológico do corpo humano, sendo assim, o aidético está vulnerável a potenciais infecções, que podem ocasionar sua morte, ou seja, o soropositivo não morre pela doença AIDS em si, mas sim pelas doenças às quais seu organismo fica vulnerável. Além dessa questão, é importante destacar a diferença entre soropositivos assintomáticos e sintomáticos, os assintomáticos são aqueles portadores que possuem o vírus, mas que não sofrem com os efeitos típicos da doença, portanto, são aqueles que “convivem” com a doença; pelo contrário, os sintomáticos (aidéticos) são aqueles que vivem com a AIDS em sua latência, com todos os sintomas típicos da doença, o que leva a tratamentos intensivos e desgastantes à sua saúde. Nesse sentido, adentra-se na evolução do direito do trabalho, observando o reconhecimento dos direitos sociais e do trabalho, adiante, destacam-se os direitos e os princípios do Direito do Trabalho, principalmente os princípios: da proteção (regra in dúbio, pro operário/ regra da norma mais favorável/ regra da condição mais benéfica), princípio da livre iniciativa e da preservação da empresa. Por fim, discorrer-se-á sobre a AIDS e os principais direitos fundamentais do trabalhador soropositivo, como: direito à igualdade, direito à intimidade, direito ao trabalho, ensejando, também, a análise da aplicação efetiva da Súmula 443 do TST nos presentes casos, e as consequências da reintegração e da inversão do ônus da prova para ambas as partes da relação trabalhista (empregado e empregador). Ao final, haverá a observância de alguns posicionamentos jurisprudenciais da corte que demostram a aplicação genérica da supracitada Súmula, o que inviabiliza o direito de defesa do empregador no caso concreto.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-04-06T12:30:41Z No. of bitstreams: 1 21107749.pdf: 766669 bytes, checksum: 788cad9a2fba34a6b2af3f0140d52e5a (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectSúmula 443 do TSTpt_BR
dc.subjectReintegraçãopt_BR
dc.subjectInversão do ônus da provapt_BR
dc.subjectAIDSpt_BR
dc.subjectHIVpt_BR
dc.titleAIDS e a aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-04-06-
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