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dc.contributor.authorSouza, Stella Regina Coeli de-
dc.date.accessioned2016-04-08T18:57:15Z-
dc.date.available2016-04-08T18:57:15Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationSOUZA, Stella Regina Coeli de. O direito de terceiro como limitador do instituto da objeção de consciência à luz da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais: o caso da recusa de tratamento médico alegada por representante legal. 2015. 119 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8442-
dc.description.abstractO objetivo precípuo desta pesquisa é demonstrar o direito de terceiro à vida, e seus corolários, como limitador do instituto da objeção de consciência. A proposta é a análise de caso concreto em que, em nome de terceiro, representante legal tenta, amparado na mencionada escusa, obstar a realização de dada conduta clínica tida como essencial à tentativa de recuperação do indivíduo. Tendo tal situação como norte, passa-se à busca pela subsunção da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais ao referido cenário, utilizando-se, para tanto, de procedimentos epistemológico e instrumental, bem como de técnica bibliográfica. A fim de construir uma ponte entre teoria e prática, examinou-se a decisão pertinente ao Habeas Corpus nº 268.459/SP, o qual buscava excluir de ação penal, oferecida pelo Ministério Público de São Paulo, os genitores de Juliana Bonfim, à época adolescente, e que faleceu em decorrência da demora em receber transfusão sanguínea, uma vez que seus pais se manifestaram contra tal procedimento, com base na vedação a essa conduta, ínsita ao exercício de suas religiões, Testemunhas de Jeová. O resultado do estudo em questão foi a conclusão pela adequação da teoria da eficácia em três níveis, proposta por Robert Alexy, ao conflito ora em perquirição, o qual envolve dois polos que detêm a titularidade de direitos fundamentais, fazendo-se necessário, dessa forma, o devido juízo de ponderação, tido como de suma importância para a hipótese aventada pelo precitado professor alemão. Ademais, referida tese confere magnitude ao efeito de irradiação dos direitos fundamentais à lei ordinária, o que se coaduna ao que se procurou demonstrar quando do esmiuçar dos comandos normativos penais e cíveis relativos às possibilidades levantadas com relação a pacientes adultos e pediátricos.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-04-07T12:38:43Z No. of bitstreams: 1 21139951.pdf: 1267459 bytes, checksum: d2a41d793fc89cd58bf23425abe2fc2a (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito à vidapt_BR
dc.subjectDireito de terceiropt_BR
dc.subjectObjeção de consciênciapt_BR
dc.subjectEficácia horizontal dos direitos fundamentaispt_BR
dc.subjectRobert Alexypt_BR
dc.subjectDireito fundamentalpt_BR
dc.subjectRecusa de tratamento médicopt_BR
dc.titleO direito de terceiro como limitador do instituto da objeção de consciência à luz da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais: o caso da recusa de tratamento médico alegada por representante legalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-04-07-
dc.identifier.orientadorGontijo, André Pirespt_BR
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