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dc.contributor.advisorBastos, Marcus Vinicius Reis-
dc.contributor.authorReis, Isabela Silva Lara-
dc.date.accessioned2016-04-15T20:39:29Z-
dc.date.available2016-04-15T20:39:29Z-
dc.date.issued2015-09-25-
dc.identifier.citationREIS, Isabela Silva Lara. Interceptações telefônicas e múltiplas prorrogações: divergências nos tribunais superiores. 2015. 61 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8507-
dc.description.abstractO presente trabalho acadêmico tem como objetivo informar sobre a polêmica dos prazos de duração e das múltiplas prorrogações das interceptações telefônicas, tema amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, porém, com posicionamentos minoritários divergentes. A controvérsia tem início no art. 5º da lei 9.296/96, que dispõe sobre a interceptação das comunicações telefônicas e prevê a possibilidade de prorrogação da medida pelo prazo de quinze dias, sem, contudo, disciplinar quantas renovações seriam possíveis. O estudo se dará, em síntese, pela exposição da disciplina legal das interceptações telefônicas, do direito fundamental à intimidade dos indivíduos, bem como pela demonstração das correntes minoritárias que tratam do tema. O meio de prova a ser analisado ao longo da monografia ganhou extrema importância nas últimas décadas, em razão dos grandes avanços tecnológicos e da especialização cada vez maior dos agentes criminosos, que não deixam rastros de seus delitos, tornando a interceptação, em muitos casos, o único meio eficaz para elucidação dos fatos. Ocorre que, segundo a Constituição Federal de 1988, a interceptação telefônica só deve ser utilizada excepcionalmente, uma vez que viola o sigilo das comunicações e o direito fundamental à intimidade das pessoas, o que enseja a necessidade de cautela por parte do magistrado ao autorizar sua aplicação e, mais ainda ao autorizar suas múltiplas prorrogações. O tema, além de possuir grande relevância jurídica, é considerado de relevante interesse social e econômico, razão pela qual, no ano de 2013, o egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do mesmo, através do Recurso Extraordinário 625.263/Paraná.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-04-06T19:42:49Z No. of bitstreams: 1 21105657.pdf: 920572 bytes, checksum: 599a821584c8bb5c8838a8bb51ecbdc8 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei 9.296/96pt_BR
dc.subjectInterceptação telefônicapt_BR
dc.subjectPressupostospt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectMúltiplas prorrogaçõespt_BR
dc.subjectRepercussão geralpt_BR
dc.titleInterceptações telefônicas e múltiplas prorrogações: divergências nos tribunais superiorespt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-04-06-
dc.description.urlhttp://repositorio.uniceub.br/retrieve/22556/21105657.pdfpt_BR
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