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dc.contributor.advisorAragão, João Carlos Medeiros de-
dc.contributor.authorVasconcelos, Hugo Leonardo Melo-
dc.date.accessioned2016-11-09T17:37:29Z-
dc.date.available2016-11-09T17:37:29Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationVASCONCELOS, Hugo Leonardo Melo. O princípio da proporcionalidade na solução de colisão de direitos fundamentais em face da aplicação do direito ao esquecimento: “Chacina da Candelária”. 2016. 68 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências da Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/9091-
dc.description.abstractO presente trabalho visa demonstrar a aplicação da máxima da proporcionalidade utilizando-se das parciais máximas da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como técnica de solução de colisão de direitos fundamentais existente entre as liberdades de imprensa, informação e expressão e os direitos civis constitucionais em face da aplicação do direito ao esquecimento, mediante análise doutrinária, de dispositivos legais e jurisprudencial. Diante da evolução tecnológica suportada pelas sociedades do mundo moderno, principalmente com o advento da internet, a discussão sobre a aplicação do direito ao esquecimento ganhou novos contornos, pois certas informações que dizem respeito apenas à esfera privada de uma pessoa poderiam, em face desse contexto, facilmente, serem eternizadas. Ademais, para o alcance dos resultados pretendidos nesse estudo, fez-se necessário a demonstração da aplicação do direito ao esquecimento pelo Tribunal Federal Alemão suscitado por um dos condenados no julgamento dos acusados dos assassinatos dos soldados na cidade de Lebach, que, posteriormente, ficou conhecido como “caso Lebach” e, por último, a aplicação do referido direito por meio de uma análise pormenorizada do julgamento do Recurso Especial nº 1.334.097-RJ pelo Superior Tribunal de Justiça no ordenamento jurídico brasileiro, conhecido como a “Chacina da Candelária”, sempre com o cuidado de demonstrar os fundamentos constitucionais que ora alicerçam o direito ao esquecimento, permitindo assim uma análise da aplicação do princípio da proporcionalidade no caso concreto. Em última análise, considerou-se acertada a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.334.097/RJ por meio da qual manteve a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, na qual condenou a recorrente tomando como fundamento, principalmente, no direito ao esquecimento.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-11-08T18:35:40Z No. of bitstreams: 1 21156840.pdf: 505905 bytes, checksum: 9e4ff62fd6130e35e8d6116537e4ea1c (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2016-11-09T17:37:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21156840.pdf: 505905 bytes, checksum: 9e4ff62fd6130e35e8d6116537e4ea1c (MD5) Previous issue date: 2016-11en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito ao esquecimentopt_BR
dc.subjectColisão de direitos fundamentaispt_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectDireito civil constitucionalpt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.subjectChacina da Candeláriapt_BR
dc.titleO princípio da proporcionalidade na solução de colisão de direitos fundamentais em face da aplicação do direito ao esquecimento: “chacina da Candelária”pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-11-
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