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dc.contributor.advisorMartins Costa, Cleíse Nascimento-
dc.contributor.authorLundgren, Michelle Leitão-
dc.date.accessioned2016-11-09T18:41:52Z-
dc.date.available2016-11-09T18:41:52Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationLUNDGREN, Michelle Leitão. Análise jurisprudencial do reconhecimento jurisdicional de sentença arbitral estrangeira no Brasil. 2016. 71 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências da Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/9099-
dc.description.abstractHouve o crescimento da instituição da arbitragem, em âmbito nacional e internacional, em razão da necessidade de um procedimento célere para resolução de conflitos. O presente trabalho discorre sobre diferentes meios de solução de controvérsias no âmbito internacional, dando enfoque especial ao instituto da arbitragem. A história da arbitragem é analisada até os dias atuais, como forma de compreender o seu desenvolvimento no Brasil. São apontados quais os benefícios trazidos pela arbitragem às partes que optam por sua instauração. As leis vigentes sobre a arbitragem em solo brasileiro, Lei 9.307 de 1996 e Lei 13.129 de 2015, são destacadas no trabalho. Aponta-se também, a transferência da competência de homologação de sentença arbitral estrangeira do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a Emenda Constitucional nº 45/2004. Ressalta-se a realização de uma pesquisa jurisprudencial com o recorte temporal de 01/01/2013 até 31/12/2015, onde são analisados 28 (vinte e oito) casos. Dentre eles, apenas 24 (vinte e quatro) foram homologados pelo STJ, e 3 (três) denegados. As sentenças, portanto, são homologadas apenas quando atentam-se aos requisitos obrigatórios estipulados da legislação brasileira. A problemática do presente trabalho é se o STJ, ao homologar sentenças arbitrais estrangeiras, atém-se aos requisitos estabelecidos em lei, ou se permite ir além, analisando o mérito. Neste sentido, percebe-se o comprometimento do STJ em julgar os casos seguindo o juízo de delibação estipulado dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o qual determina que não há possibilidade de análise de mérito das sentenças passíveis de homologação estrangeira, inclusive se houver ofensa à ordem pública. Com a análise jurisprudencial também constata-se que o STJ demorou cerca de dez anos para adaptar-se com a competência em julgar os processos de homologação com maior celeridade, chegando ao tempo médio de 1 ano e 5 meses para concluir um processo de homologação, com a publicação do Acórdão no Diário Oficial.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-11-08T19:40:35Z No. of bitstreams: 1 21158607.pdf: 415034 bytes, checksum: 4c0993ae4ef9897050bfd95d78e1ce23 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectDireito internacionalpt_BR
dc.subjectHomologaçãopt_BR
dc.subjectSentença arbitral estrangeirapt_BR
dc.subjectSTJpt_BR
dc.subjectJuízo de delibaçãopt_BR
dc.titleAnálise jurisprudencial do reconhecimento jurisdicional de sentença arbitral estrangeira no Brasilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-11-
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