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dc.contributor.advisorSilva, René Marc da Costa-
dc.contributor.authorMiranda, Mariana Dantas Turino de-
dc.date.accessioned2016-11-10T16:59:17Z-
dc.date.available2016-11-10T16:59:17Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationMIRANDA, Mariana Dantas Turino de. Eficácia da tutela preventiva no direito ambiental: contornos da efetividade da tutela inibitória em face da reparatória na prevenção do ilícito ambiental. 2016. 72 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências da Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/9107-
dc.description.abstractEste estudo teve como objetivo identificar os mecanismos processuais vigentes aptos a inibir o ilícito ambiental, superando a dinâmica do processo civil clássico de imputação de responsabilidade que pressupõe a recomposição/reparação a posteriori, tendo em vista as especificidades da tutela coletiva e a problemática de mensuração do dano ambiental. Através da revisão bibliográfica, utilizada como método de pesquisa, foi possível concluir que na maioria das vezes as tutelas existentes para proteger o meio ambiente não são satisfatórias ou suficientes, por só tutelarem depois do dano ocorrido, logo, a ação inibitória se mostra eficiente. Ela visa a proteção ambiental anterior a ocorrência da degradação ao meio ambiente. Devido aos princípios da prevenção e precaução, essa ação inibitória ganha relevo por permitir o afastamento do dano, fazendo com que esse não ocorra. Esta ação inibitória tem base, em termos legais, no art. 225 da Constituição Federal, no art. 84 do Código do Consumidor e 461 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 497 do NCPC/15), que permite que o juiz ordene fazer ou não fazer sob pena de multa. Percebe-se que a ação inibitória pode ser usada para impedir a prática (p. ex., construção de obra em local proibido) ou a continuação de um ilícito (p. ex., a poluição de um rio). Encontra-se também prevista no art. 11 da Lei de Ação Civil Pública, que pode ser aplicada em conjunto com o art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que são diplomas legais que se complementam. Por fim, articulou-se a proeminência do neoconstitucionalismo, da democracia participativa e o papel dos movimentos sociais como agentes da instrumento processual em razão de sua atuação social e proximidade com o local em que se pretende inibir que seja instalado o dano.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2016-11-09T16:40:27Z No. of bitstreams: 1 21010220.pdf: 492476 bytes, checksum: 502b9a68e58d3d38feb933e95a86254d (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectTutela inibitóriapt_BR
dc.subjectDemocracia participativapt_BR
dc.titleEficácia da tutela preventiva no direito ambiental: contornos da efetividade da tutela inibitória em face da reparatória na prevenção do ilícito ambientalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-11-09-
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