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dc.contributor.advisorGuimarães, Débora Soares-
dc.contributor.authorGehrke, Amanda Pimenta-
dc.date.accessioned2016-11-10T18:47:26Z-
dc.date.available2016-11-10T18:47:26Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationGEHRKE, Amanda Pimenta. O direito sucessório do filho concebido após a abertura da sucessão mediante técnica de reprodução assistida homóloga. 2016. 124 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências da Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/9131-
dc.description.abstractPor muitas vezes, as normas que compõe o ordenamento jurídico não acompanham as inovações vivenciadas pela sociedade. Nesse contexto, o surgimento das técnicas de reprodução assistida ocasionou uma série de controvérsias no mundo jurídico acerca dos direitos sucessórios do embrião, quando reproduzido após a morte do genitor, diante da lacuna legislativa para regular o caso, seja para proibir ou admitir o direito à sucessão legítima. Por este motivo, o presente trabalho visa analisar a questão dos direitos sucessórios do filho concebido após a morte do pai e, consequentemente, após a abertura da sucessão, mediante técnicas de reprodução assistida. Justifica-se o trabalho pelo fato de não haver legislação específica acerca do direito à sucessão legítima do filho concebido após a morte do seu doador mediante técnicas de reprodução assistida homóloga, bem como por não possuir entendimento pacificado na doutrina atual. Dessa forma, é analisada a atual legislação acerca do direito sucessório e posteriormente é feito um estudo acerca da filiação no Brasil. A partir daí será demonstrada a possibilidade do embrião ter garantida a sua parte na herança, ainda que sua concepção seja realizada post mortem, à luz do princípio constitucional da isonomia entre os filhos, que visa garantir que todos deverão possuir os mesmos direitos. Por fim, será feita analise acerca do posicionamento jurisprudencial e doutrinário, concluindo-se, portanto, que a petição de herança, com prazo determinado, se traduz na medida mais adequada, tanto para proteger o filho contra eventuais desigualdades de direitos perante os demais, quanto para proteger outros possíveis herdeiros, perante o princípio da segurança jurídica.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2016-11-09T19:22:03Z No. of bitstreams: 1 21104284.pdf: 860548 bytes, checksum: fe0dc3c264b03c2606b35980b853fb55 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-11-10T18:47:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21104284.pdf: 860548 bytes, checksum: fe0dc3c264b03c2606b35980b853fb55 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2016-11-10T18:47:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21104284.pdf: 860548 bytes, checksum: fe0dc3c264b03c2606b35980b853fb55 (MD5) Previous issue date: 2016-11-09en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito sucessóriopt_BR
dc.subjectReprodução assistidapt_BR
dc.subjectInseminação artificialpt_BR
dc.subjectPost mortempt_BR
dc.subjectPrincípio constitucional da isonomiapt_BR
dc.titleO direito sucessório do filho concebido após a abertura da sucessão mediante técnica de reprodução assistida homólogapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-11-09-
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