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dc.contributor.authorMartins, Daniela Lopes-
dc.date.accessioned2019-04-10T18:25:08Z-
dc.date.available2019-04-10T18:25:08Z-
dc.date.issued2018-09-21-
dc.identifier.citationMARTINS, Daniela Lopes. Remoção global na internet e a inexorável colisão de garantias fundamentais: a aldeia global de nações soberanas e sua influência nos primeiros debates sobre a prevalência de direitos no meio digital. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12943-
dc.description.abstractArtigo científico no âmbito da teoria dos direitos fundamentais em paralelo com conceitos de direito constitucional e internacional, cujo objeto é a temática das remoções globais no âmbito da internet. Através da análise de casos, que iniciaram o debate em cortes internacionais, além da dogmática, registro histórico e da técnica bibliográfica, o intuito foi compreender a tomada das primeiras decisões que discutiram a aplicabilidade de direitos numa internet sem fronteiras. O Judiciário, em alguns países, ao iniciar o debate sobre a remoção de conteúdos, expôs a necessidade de prevalência de direitos para decidir casos que passam pelo direito ao esquecimento e propriedade intelectual. Direitos difusos ou coletivos, como a liberdade de expressão, são postos como contrapontos aos direitos individuais, como a privacidade. Entretanto, nas situações estudadas, também entra na equação o conceito de soberania - especialmente no viés clássico. Isso porque, para haver eficácia em decisões relacionadas à internet, seria preciso remover conteúdos disponíveis em URLs em todo o planeta. Se notou a opção europeia pela internacionalização conceituada por Delmas-Marty contraposta à estadunidense pela preponderância da soberania sobre uma decisão canadense que pretendia se estender ao país vizinho. Em qualquer decisão semelhante, algum direito será preterido no caso concreto e uma das partes não o terá garantido, como manda a lei ou a Constituição, já que só a remoção global possibilitaria a efetivação do direito. Mas a observância da situação in casu pelo jurista é mandamental para evitar uma lesão desproporcional seja ao direito individual ou à coletividade.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2019-04-04T13:18:49Z No. of bitstreams: 1 20756174.pdf: 217711 bytes, checksum: 132f1dc68fda89075cbf3266bf010c54 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-04-10T18:25:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 20756174.pdf: 217711 bytes, checksum: 132f1dc68fda89075cbf3266bf010c54 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-04-10T18:25:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 20756174.pdf: 217711 bytes, checksum: 132f1dc68fda89075cbf3266bf010c54 (MD5) Previous issue date: 2018-09-21en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectInternetpt_BR
dc.subjectRemoção globalpt_BR
dc.subjectColisão entre direitos fundamentaispt_BR
dc.subjectSoberaniapt_BR
dc.subjectPonderação principiológicapt_BR
dc.subjectDireito ao esquecimentopt_BR
dc.subjectInternacionalizaçãopt_BR
dc.subjectExtraterritorialidade de sentençapt_BR
dc.titleRemoção global na internet e a inexorável colisão de garantias fundamentais: a aldeia global de nações soberanas e sua influência nos primeiros debates sobre a prevalência de direitos no meio digitalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2018-09-21-
dc.identifier.orientadorGONTIJO, André Pirespt_BR
dc.description.urlhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/retrieve/36835/20756174.pdfpt_BR
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