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dc.contributor.authorCoutinho, Marina de Alencar Araripe-
dc.date.accessioned2019-05-21T11:18:10Z-
dc.date.available2019-05-21T11:18:10Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationCOUTINHO, Marina de Alencar Araripe. A criminalização do aborto merece persistir? um estudo sob perspectivas do direito penal, comparado e constitucional. 2019. Monografia (Especialização em Direito Penal e Controle Social) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13001-
dc.description.abstractO presente trabalho pretendeu aferir se a criminalização do aborto deve subsistir no ordenamento jurídico brasileiro, o que foi feito, inicialmente, com o estudo de autores que abordaram a teoria do bem jurídico, procurando verificar se o crime de aborto logra em proteger o bem jurídico que propõe tutelar, qual seja, a vida intrauterina. Assim, percorreu-se três níveis de valoração do bem jurídico, sendo que, no terceiro, que dispõe sobre o princípio da necessidade, ligado ao caráter subsidiário e fragmentário do direito penal, a criminalização do aborto mostrou-se inadequada para o fim proposto. Diante desta constatação, o trabalho prossegue para discorrer sobre quais finalidades, de fato, são alcançadas com a proibição. Em seguida, verificada a inaptidão do crime de aborto para a proteção da vida intrauterina e para começar a pensar em uma possível descriminalização, foi abordada a questão referente aos direitos reprodutivos na América Latina, visando compreender o contexto regional em que o Brasil está inserido. Nesse ponto, detalhou-se o processo de descriminalização do aborto no Uruguai, por ser o caso mais recente na região. Adiante, no capítulo final, o estudo procurou compreender a situação do aborto no Brasil, fazendo um breve histórico das reivindicações pela descriminalização e analisando a atual situação das discussões sobre o tema no Poder Legislativo e no Poder Judiciário. Por fim, verificando que, dificilmente, a descriminalização do aborto no Brasil ocorrerá pela via parlamentar, passou-se a uma análise dos limites da jurisdição constitucional, de forma a aferir se o Supremo Tribunal Federal teria competência para fazê-lo, diante do necessário respeito à democracia e à separação dos poderes.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-05-21T11:18:10Z No. of bitstreams: 1 51800106.pdf: 666675 bytes, checksum: 34413e6620538e36d8cc03511c754c51 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-05-21T11:18:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 51800106.pdf: 666675 bytes, checksum: 34413e6620538e36d8cc03511c754c51 (MD5) Previous issue date: 2019en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectDescriminalizaçãopt_BR
dc.subjectDireito reprodutivopt_BR
dc.subjectAbortopt_BR
dc.titleA criminalização do aborto merece persistir? um estudo sob perspectivas do direito penal, comparado e constitucionalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2019-
dc.identifier.orientadorSeigneur, Georgespt_BR
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