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dc.contributor.authorNeiva, Sofia Augusta-
dc.date.accessioned2019-07-10T15:03:01Z-
dc.date.available2019-07-10T15:03:01Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationNEIVA, Sofia Augusta. A medida de internação e o tráfico de drogas praticado por menores no DF: análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. 2019. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13326-
dc.description.abstractO presente trabalho busca analisar como os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT decidem sobre as medidas de internação, quando se trata de infrações relativas ao ato infracional análogo ao tráfico de drogas. O intuito é entender as medidas punitivas que são aplicadas, bem como se há o respeito a Súmula 492, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que prevê a impossibilidade em se estabelecer medida de internação para o menor infrator que tiver realizado a mera prática da infração análoga ao crime de tráfico de drogas, quando não há outros elementos que a justifiquem. Diante disso, tem-se, como objetivo-geral: Avaliar quais são as medidas de internação no Distrito Federal, relacionadas ao ato infracional análogo ao tráfico de drogas, aplicado pela Vara da Infância e da Juventude, a partir da análise da jurisprudência do TJDFT. Como objetivos específicos, elenca-se: a) contextualizar o fenômeno social da marginalização, encarceramento e violência juvenis e sua estreita relação com o tráfico de drogas, no Brasil e no Distrito Federal; b) Identificar o marco jurídico da proteção da criança e do adolescente e compreender as medidas socioeducativas aplicáveis ao ato infracional análogo ao tráfico de drogas; c) Analisar a aplicação das medidas socioeducativas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, em comparação à Sumula 492 do STJ. Estabeleceuse como hipótese de pesquisa que os juízes não observam a Súmula 492 do STJ, aplicando, sempre que possível, a medida de internação mais gravosa. Em conclusão, confirma-se a hipótese inicial, demonstrando que as medidas de internação são impostas com critérios vagos e com baixa fundamentação.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2019-07-09T12:43:51Z No. of bitstreams: 1 21311062.pdf: 1121798 bytes, checksum: 18188fe0b62bbc2a99b70c4f59fe89a3 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-07-10T15:03:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21311062.pdf: 1121798 bytes, checksum: 18188fe0b62bbc2a99b70c4f59fe89a3 (MD5) Previous issue date: 2019en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEstatuto da Criança e do Adolescentept_BR
dc.subjectAto infracionalpt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.titleA medida de internação e o tráfico de drogas praticado por menores no DF: análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFTpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2019-
dc.identifier.orientadorGomes, Fernandapt_BR
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