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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13349
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Araújo, Jairo Mendes de | - |
dc.date.accessioned | 2019-07-11T19:03:49Z | - |
dc.date.available | 2019-07-11T19:03:49Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.citation | ARAÚJO, Jairo Mendes de. Contratos administrativos: sanções administrativas à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no âmbito do Governo do Distrito Federal. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13349 | - |
dc.description.abstract | A Administração Pública supre uma parte substancial de suas demandas por meio de contratações junto a terceiros, as quais, em regra geral, são efetivadas por meio de contratos administrativos. Tais contratos possuem, por força tanto da legislação específica quanto da tradição de predomínio da vontade público-administrativa sobre a do particular, cláusulas que mitigam a autonomia de vontades entre as partes, sendo denominadas de “cláusulas exorbitantes”. À luz do estudo realizado, ganha notoriedade a capacidade da própria Administração Pública em sancionar seus fornecedores inadimplentes, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A União, por meio da Lei de Licitações, cumpriu previsão constitucional e estabeleceu normas gerais nacionalmente uniformes para licitações e contratos administrativos. Porém, também a Constituição, pelo regime jurídico próprio às competências concorrentes (art. 24), também facultou aos demais entes federados legislar sobre aqueles temas. O Distrito Federal, até o presente momento, não aprovou uma lei específica, contudo, editou o Decreto nº 26.851/06, a fim de disciplinar a aplicação das sanções administrativas. Os princípios, em especial a razoabilidade e a proporcionalidade, são importantes limitadores da pretensão punitiva do Estado. Ao longo da presente pesquisa buscou-se verificar, por meio da análise da doutrina, da legislação e da jurisprudência, a adequação do referido Decreto Distrital a esses princípios. Ao fim do estudo, concluiu-se que há reparos a serem feitos na legislação distrital. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2019-07-11T14:41:32Z No. of bitstreams: 1 21451127.pdf: 429412 bytes, checksum: a7d30f7593e32ddcc7866f147d3bda95 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-07-11T19:03:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21451127.pdf: 429412 bytes, checksum: a7d30f7593e32ddcc7866f147d3bda95 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Contrato administrativo | pt_BR |
dc.subject | Cláusula exorbitante | pt_BR |
dc.subject | Sanções administrativa | pt_BR |
dc.subject | Princípios da razoabilidade e proporcionalidade | pt_BR |
dc.subject | Decreto Distrital nº 26.851/06 | pt_BR |
dc.title | Contratos administrativos: sanções administrativas à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no âmbito do Governo do Distrito Federal | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2019 | - |
dc.identifier.orientador | Mello, Rodrigo Pereira de | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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