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dc.contributor.authorSousa, Débora Alves-
dc.date.accessioned2019-07-16T17:23:19Z-
dc.date.available2019-07-16T17:23:19Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationSOUSA, Débora Alves. Direito ao esquecimento no âmbito da internet: uma análise comparativa entre o Brasil e a União Europeia. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13360-
dc.description.abstractFrente à Era da Informação, ou, como também designada, Era Digital, caracterizada pelo avanço da tecnologia, na qual números exorbitantes de dados são diariamente insertados na internet e acessados pelos usuários, surge a necessidade de maior tutela aos direitos do homem, uma vez que muitos desses dados constituem-se atentatórios às garantias fundamentais dos indivíduos, como por exemplo, os direitos da personalidade, como à privacidade, intimidade, honra e memória. É nesse contexto que surge o Direito ao Esquecimento, recebido no Brasil como decorrente do direito à privacidade, e, portanto, enquadrado como direito personalíssimo. Por outro lado, há outros direitos que também são fundamentais, como o direito à informação e à liberdade de expressão, que em vários momentos colidem com o direito ao esquecimento. Diante do choque existente entre tais direitos fundamentais, a comunidade europeia e a brasileira se posicionaram de forma diferente, sendo que a primeira comunidade consolidou um entendimento mais garantista no que tange ao direito ao esquecimento, no sentido de responsabilizar os provedores de busca pela proteção do referido direito, além de afirmar a desnecessidade de decisão judicial para que esses procedessem à supressão, na listagem de resultados de uma pesquisa, de páginas da web que façam menção a dados pessoais de um determinado indivíduo; enquanto que a brasileira, por muito tempo, adotou uma posição mais conservadora, não reconhecendo a responsabilidade dos provedores de busca além de vincula-la à decisão judicial. Essa situação mudou no julgamento do Recurso Especial 1.660.168/RJ, o qual consagrou o direito ao esquecimento da esfera digital.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2019-07-12T12:29:06Z No. of bitstreams: 1 21485150.pdf: 704071 bytes, checksum: 04e23b21cd20c115916dacc723b60e34 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-07-16T17:23:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21485150.pdf: 704071 bytes, checksum: 04e23b21cd20c115916dacc723b60e34 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-07-16T17:23:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21485150.pdf: 704071 bytes, checksum: 04e23b21cd20c115916dacc723b60e34 (MD5) Previous issue date: 2019en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito civil-constitucionalpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectTutela aos direitos do homempt_BR
dc.titleDireito ao esquecimento no âmbito da internet: uma análise comparativa entre o Brasil e a União Europeiapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2019-
dc.identifier.orientadorGianasi, Anna Luiza de Castropt_BR
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